RESPONSABILIDADE CIVIL POR DESCUMPRIMENTO DO PACTO ANTENUPCIAL

2020 | Graduação

Arlindo Alves dos Santos Neto

Este trabalho monográfico objetiva demonstrar a (in)existência de responsabilização civil decorrente do descumprimento do pacto antenupcial, seja em matéria patrimonial ou extrapatrimonial. Esse objetivo terá como mecanismos de pesquisa, diversas doutrinas, sob diferentes óticas relativas ao assunto, jurisprudências, artigos científicos e legislação pátria. A delimitação traçada, sobretudo no que tange aos aspectos extrapatrimonias do acordo pré nupcial, tem como norteador a indagação da necessariedade, ou não, de um ordenamento paternalista, o qual administra diferentes aspectos interpessoais dos indivíduos. De todo modo, sem o desvio de foco, este trabalho de conclusão de curso verificará a aglutinação de mecanismos contratuais, através de cláusulas especias, inclusive de princípios do Direito de Família, para vislumbrar um maior alcalnce do acordo pré nupcial, sempre evidenciando a diferenciação entre a aplicação atual deste questionamento na realidade jurídica brasileira e a opinião do autor. Nesse sentido, será buscado ainda um estudo detalhado da responsabilidade civil no Direito de Família, bem como as implicações práticas do dano moral nas relações familiares para que, por fim, aquele instituto seja contemplado no acordo pré-nupcial. Palavras-chave: Responsabilidade civil; pacto antenupcial; alcance obrigacional; descumprimento contratual; dano moral.