RESPONSABILIDADE CIVIL POR DESCUMPRIMENTO DO PACTO ANTENUPCIAL
2020 | Graduação
Arlindo Alves dos Santos Neto
Este trabalho monográfico objetiva demonstrar a (in)existência de responsabilização
civil decorrente do descumprimento do pacto antenupcial, seja em matéria patrimonial
ou extrapatrimonial. Esse objetivo terá como mecanismos de pesquisa, diversas
doutrinas, sob diferentes óticas relativas ao assunto, jurisprudências, artigos
científicos e legislação pátria. A delimitação traçada, sobretudo no que tange aos
aspectos extrapatrimonias do acordo pré nupcial, tem como norteador a indagação da
necessariedade, ou não, de um ordenamento paternalista, o qual administra diferentes
aspectos interpessoais dos indivíduos. De todo modo, sem o desvio de foco, este
trabalho de conclusão de curso verificará a aglutinação de mecanismos contratuais,
através de cláusulas especias, inclusive de princípios do Direito de Família, para
vislumbrar um maior alcalnce do acordo pré nupcial, sempre evidenciando a
diferenciação entre a aplicação atual deste questionamento na realidade jurídica
brasileira e a opinião do autor. Nesse sentido, será buscado ainda um estudo
detalhado da responsabilidade civil no Direito de Família, bem como as implicações
práticas do dano moral nas relações familiares para que, por fim, aquele instituto seja
contemplado no acordo pré-nupcial.
Palavras-chave: Responsabilidade civil; pacto antenupcial; alcance obrigacional;
descumprimento contratual; dano moral.