RESPONSABILIDADE CIVIL PRÉ-CONTRATUAL DO EMPREGADOR POR DISCRIMINAÇÃO GENÉTICA

2015 | Graduação

Reuber Albuquerque Hereda

O avanço da ciência e da tecnologia repercute não só na sociedade de modo geral, como nas diversas áreas do conhecimento, e trouxe como um de seus benefícios o mapeamento genético oriundo do Projeto Genoma Humano. Contudo, o progresso científico que possibilitou o conhecimento genético também levantou uma série de debates ético-jurídicos, buscando impor limites ao uso de tais informações, com o intuito de resguardar a dignidade humana. Então, com base no estudo bibliográfico a respeito da matéria, o presente trabalho tem como objetivo a análise da (in)admissibilidade do uso dos dados genéticos do indivíduo como fator definitivo para sua admissão no emprego e ingresso no mercado de trabalho. Do exame da Constituição Federal, de declarações internacionais sobre o tema e da legislação trabalhista, buscam-se normas de proteção à intimidade genética do trabalhador em face do poder diretivo do empregador, como também os fundamentos necessários para a possível responsabilização civil deste na fase que antecede o contrato de emprego. Tal problema assume especial importância nas relações empregatícias uma vez que o acesso a essas informações pelo empregador propiciam práticas de discriminação fundadas nas características genéticas do candidato à vaga de emprego. Discute-se também possíveis situações em que há legitimidade para o acesso aos dados genéticos do trabalhador, sempre resguardando porém, princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, não-discriminação e o direito personalíssimo à intimidade genética. Já sobre a responsabilidade civil pré-contratual, mostra-se seu fundamento no princípio da boa-fé objetiva, o qual deve permear todas as relações jurídicas, inclusive na esfera trabalhista, sendo que sua inobservância poderá acarretar lesão à bens jurídicos morais ou patrimoniais. Por fim, examina-se o problema sob a ótica processual discorrendo sobre as dificuldades probatórias existentes para se discutir a discriminação genética no âmbito laboral, bem como as formas de indenização possíveis e seus meios de quantificação, além da competência da Justiça do Trabalho para resolver tais demandas