RESPONSABILIDADE CIVIL PRÉ-CONTRATUAL NA RELAÇÃO DE EMPREGO E A (IM)POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL PELA EXPECTATIVA FRUSTRADA DE CONTRATAÇÃO
2014 | Graduação
Sara Oliveira de Souza
A presente monografia expõe uma análise acerca do cabimento do instituto da
responsabilidade civil pré-contratual nas relações de emprego, analisando a possibilidade, ou não, de indenização por danos morais e materiais ainda na fase das tratativas, com o intuito de reparar a lesão sofrida pelo empregado que possuía a justa expectativa de conseguir determinado emprego. Analisa-se, desta forma, as consequências jurídicas indenizatórias da promessa de contratação feita por uma empresa a empregado que foi injustificadamente rompida, isso porque, os danos morais ocorridos nas relações de emprego, em alguns casos, se dão antes mesmo da concretização do Contrato de Trabalho. Desta feita, é desenvolvida a observação de noções gerais de responsabilidade civil, seus elementos e espécies. Passando
para a análise da fase pré-contratual e a aplicação do princípio da boa-fé objetiva, que deve permear todas as relações jurídicas, pois os contraentes possuem o dever de agir com lealdade e lisura para com a outra parte, bem como trata acerca da mitigação do princípio da autonomia privada, pois ainda que o empregador tenha a liberdade de decidir se contrata ou não, esta deve sofrer limitações, observando a função social do contrato, a boa-fé objetiva e a dignidade da pessoa humana. Chegando, deste modo, ao ponto central do tema que é a indenização pela expectativa frustrada de contratação. Analisando-se as situações em que mais estão presentes os abusos passíveis de gerar prejuízos ao futuro empregado como, por exemplo, a retenção da CTPS, a realização de exames admissionais, dentre outros e, consequentemente, a incidência do instituto da responsabilidade civil pré-contratual.
Palavras-chave: Responsabilidade civil; fase pré-contratual; rompimento das tratativas;
danos morais e materiais