RESPONSABILIDADE DE AGENTES PÚBLICOS À LUZ DA LEI Nº 13.655/2018
2019 | Pós-Graduação
Andréia Prazeres Bastos de Souza
No dia 26 de abril de 2018, foi publicada a lei federal nº 13.655, que promove mudanças na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto nº 4.657/1942).
Esta norma traz profundas mudanças no ordenamento jurídico acerca da responsabilidade de agente públicos, inclusive nos processos administrativos de licitações e contratos administrativos. O art. 20 da citada norma, ao estabelecer que ?nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão?, reforça com muito mais profundidade e especificidade a obrigatoriedade de motivação das decisões judiciais já previstas no art. 93, IX da Constituição Federal de 1988 e no art. 489, § 1º do CPC, proibindo as tão comuns decisões tomadas exclusivamente com base em conceitos jurídicos indeterminados, a exemplo do artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a possibilidade de configuração de ato ímprobo por afronta aos princípios da Administração Pública.
Do mesmo modo, o art. 22 ao estabelecer que ?Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados?, reforça o quanto previsto no art. 489, § 3º do CPC, que determina que a decisão judicial deve ser interpretada em conformidade com o princípio da boa-fé e busca valorizar os administradores públicos honestos que, não raras vezes, são jogados na ?vala comum? e tratados de forma semelhantes àqueles que se enriquecem ilicitamente às custas do erário, em um verdadeiro processo de banalização do instituto da improbidade administrativa. A Lei procurou trazer mais segurança jurídica aos gestores nos processos de tomada de decisões, a exemplo do art. 28 que prevê que ?o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro?.
Trata-se de importante norma no cenário jurídico brasileiro que pode servir de estímulo para que pessoas sérias venham cada vez mais a ocupar os espaços na Administração Pública, primando pela boa execução das políticas públicas, contribuindo para a melhoria das condições de vida da população e para o desenvolvimento da nação.
Palavras-chave: Lei 13.655/2018; Responsabilidade; Agente Público; Licitações; Contratos