RESPONSABILIDADE PENAL POR ERRO MÉDICO

2013 | Graduação

Luciana de Cássia Macêdo Serra

O presente trabalho monográfico tem o objetivo de analisar a discussão acerca da responsabilidade penal por erro médico, demonstrando que essa responsabilidade depende da prova de culpa lato sensu, trazendo a discussão sobre a possibilidade de existência de erros dolosos, na modalidade dolo eventual, cometidos no exercício da atividade profissional. A história da Medicina advém do sentimento de solidariedade do homem junto ao seu semelhante, sendo uma atividade essencial para a manutenção da vida e saúde do homem e que deve ser exercida com prudência, zelo, cuidado e diligência, a fim de que bens jurídicos relevantes e protegidos pelo Direito Penal, como a vida e a integridade física, não sejam lesionados. Na medida em que a atividade médica se desenvolve, surge também um aumento do número de demandas judiciais que envolvem médicos que cometem erros no exercício da profissão. Diante disso, este trabalho se propõe a analisar os diversos tipos de responsabilidade que pode ser atribuída ao médico quando não atua conforme os deveres profissionais e legais exigidos, abordando, principalmente a responsabilidade penal e seus pressupostos. Como a finalidade do Direito penal é proteger bens jurídico-penais de maior relevância social e os direitos fundamentais que dele emanam, faz-se necessária imputar sanções aos profissionais que causam lesões e a morte de seus pacientes. Sabe-se que a responsabilidade civil traz o dever de reparar o dano através de indenizações, entretanto, na responsabilidade penal existe um interesse público em questão, nascendo o dever do Estado em punir o agente que comete um fato tipificado em lei penal, a fim de assegurar a ordem social. A grande discussão gira em torno da possiblidade de existência do dolo eventual nas condutas médicas que causam danos ao paciente. A conduta culposa é a mais defendida entre os doutrinadores, não admitindo que esses profissionais possam conduzir-se dolosamente na prática médica. Entretanto, outros demonstram a possibilidade da ocorrência do dolo eventual, apesar de admitirem ser uma questão de extrema delicadeza e dificuldade, pois o limiar da prova está no subconsciente do indivíduo. Nesse contexto, de nada adiantaria essa diferenciação e discussão entre a culpa consciente e o dolo eventual, se não fosse para aplicação de penas quantitativa e qualitativamente mais aflitivas, como as penas para os crimes dolosos.