RESPONSABILIZAÇÃO DE ADOLESCENTES INFRATORES : UMA ANÁLISE CRÍTICA DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DIANTE DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE PROTEÇÃO INSCULPIDOS NO ECA

2014 | Graduação

Luciana Lima Simões de Vasconcelos

O presente estudo, desenvolvido através de pesquisa bibliográfica e documental no ramo do Direito da Criança e do Adolescente e do Direito Penal, bem como pelo exame da legislação vigente e do entendimento jurisprudencial pátrio, tem o escopo de apresentar e discutir os problemas que envolvem a efetivação do sistema socioeducativo preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), enfocando principalmente o contraste entre a teoria e a prática da aplicação da privação de liberdade em unidades de internação. Relata a evolução histórica do tratamento destinado à população infanto-juvenil em conflito com a lei, antes e depois do advento da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, apresentando suas inovações e fazendo considerações sobre os direitos fundamentais desses grupos, bem como acerca dos princípios voltados à sua proteção. Perpassa pela natureza jurídica, características e critérios legais de aplicação de cada uma das medidas socioeducativas, aplicáveis a adolescentes infratores, que integram o rol taxativo do art. 112 da Lei nº 8.069/90, ressaltando a necessidade de políticas públicas voltadas à sua implementação. Defende o reconhecimento do sistema de Direito Penal Juvenil, que consolida um modelo de persecução socioeducativa com nuances punitivas e finalidades pedagógicas, protetivas e ressocializadoras, permitindo a extensão das garantidas penais e processuais penais ao adolescente infrator, imprimindo na medida socioeducativa a natureza jurídica de pena não criminal, desse sistema penal especial de responsabilização juvenil que tem inegável caráter de defesa social. Propõe-se a analisar a medida socioeducativa de internação sob a ótica do ECA, apresentando suas particularidades e alertando para a necessidade de atendimento dos princípios que regem a sua aplicação, além de ponderar algumas distorções quanto a sua execução, por se tratar de um trabalho que não busca, evidentemente, esgotar o grande debate em torno desta questão.