REVISÃO CRIMINAL FRENTE AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS NA DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI
2014 | Graduação
Ismar Pereira Santos Filho
O presente trabalho faz uma análise acerca da revisão criminal, que é uma ação movida contra determinada sentença condenatória em um processo acabado, buscando, assim, rescindir aquela coisa já julgada e formar uma nova decisão sobre o caso, nas conjecturas descritas na lei processual penal. Desta feita, o júri possui competência constitucional para julgar as demandas que envolvam crimes dolosos contra a vida e tem como base de sustentação o princípio da soberania dos veredictos. Assim, por tudo exposto, é que se coloca em questionamento a possibilidade de rescindir as decisões emanadas pelo júri, uma vez que elas são soberanas. Também é questionado quem teria o poder para fazer o juízo rescisório. Para a doutrina e jurisprudência dominante é reconhecido aos Tribunais revisores a possibilidade de desconstituir os julgados, pois esta seria constitucionalmente perfeito em prol da garantia da liberdade do réu. Rescindido o julgado, segundo a doutrina e juris prudências predominantes, caberia a este mesmo tribunal adentrar ao mérito da causa penal e proferir novo julgado. Ocorre que, existe questionamentos sobre este entendimento pois, a garantia da liberdade do réu estaria sobrepondo o princípio da soberania dos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri.