REVISTA PESSOAL: O CONFLITO ENTRE O PODER EMPREGATÍCIO E O DIREITO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA
2018 | Pós-Graduação
Luciana Brayner Franco
O presente artigo visa provocar debates nas searas trabalhista e constitucional envolvendo a revista pessoal. O estudo discorre acerca da prática da inspeção pessoal e seus efeitos para os sujeitos da relação de trabalho. Esta relação é marcada pela colisão de interesses. De um lado, o empregador possui o direito de dirigir, fiscalizar, regulamentar e punir a prestação de trabalho do obreiro, e no outro polo, o empregado presta serviço de maneira pessoal, não eventual, mediante salário e com subordinação jurídica. Portanto, é através do contrato de trabalho que os sujeitos da relação laboral se vinculam juridicamente. O principal efeito deste contrato de trabalho é o poder empregatício, que consiste em um conjunto de prerrogativas, conferidas ao empregador com o intuito de direcionar as atividades. Assim, o empregador com fundamento no poder fiscalizatório, manifestação do poder diretivo, realiza a revista pessoal que engloba também a revista íntima como forma de verificar se o empregado cumpri corretamente o contrato de trabalho e de proteger o patrimônio. Contudo, este instrumento de inspeção pode ocasionar a violação aos direitos fundamentais do obreiro. Assim, a revista pessoal provoca um conflito entre os direitos de intimidade e vida privada do empregado e o poder fiscalizatório patronal com o intuito de salvaguardar o patrimônio, ou seja, o direito de propriedade. As duas posições são contrapostas e a linha é tênue. Assim, a revista pessoal possui limites e os Tribunais brasileiros analisam cada caso em particular. Dessa maneira, o mecanismo de inspeção não pode ser realizado de forma vexatória e nem constrangedora para não desrespeitar os direitos fundamentais do empregado.
Palavras-chave: Revista Pessoal, Poder Fiscalizatório, Direito à intimidade, Direito à Vida Privada