SEPARAÇÃO JUDICIAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010

2013 | Graduação

Camila Sá Teles Oliveira

Antes da Emenda Constitucional nº 66/2010, o Estado impunha ao casal a ultrapassagem de determinados prazos por meio da separação de fato ou da separação judicial para que, ao término deste, fosse possível alcançar o tão sonhado divórcio. Através da PEC 33/2007, de autoria do Deputado Sérgio Barradas Carneiro, conjuntamente ao Instituto Brasileiro de Direito de Família, buscou-se alterar o §6º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, objetivando extinguir o instituto da separação judicial do sistema brasileiro. Contudo, em razão do questionamento acerca da viabilidade da permanência ou não do instituto da separação judicial, atrelada a análise da intenção do legislador junto à necessidade de atender os anseios sociais, será avaliada a importância de respeitar o direito subjetivo à separação. Nessa toada, o presente trabalho perpassará pelo paralelo de discussão acerca da intervenção estatal e a autonomia privada; pela abordagem da evolução histórica do casamento e da dissolução do mesmo; pela noção conceitual dos institutos do casamento, separação e o divórcio; pelas consequências práticas trazidas pela mencionada emenda. Objetivando, por fim, avaliar a aplicabilidade e a eficácia da permanência ou não do instituto da separação judicial no Direito brasileiro após a Emenda Constitucional nº 66/2010. Palavras-chave: separação judicial, divórcio, autonomia privada, intervenção do Estado, Emenda Constitucional nº 66/2010