SEPARAÇÃO JUDICIAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010
2013 | Graduação
Camila Sá Teles Oliveira
Antes da Emenda Constitucional nº 66/2010, o Estado impunha ao casal a ultrapassagem
de determinados prazos por meio da separação de fato ou da separação judicial para que,
ao término deste, fosse possível alcançar o tão sonhado divórcio. Através da PEC 33/2007,
de autoria do Deputado Sérgio Barradas Carneiro, conjuntamente ao Instituto Brasileiro de
Direito de Família, buscou-se alterar o §6º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988,
objetivando extinguir o instituto da separação judicial do sistema brasileiro.
Contudo, em razão do questionamento acerca da viabilidade da permanência ou não do
instituto da separação judicial, atrelada a análise da intenção do legislador junto à
necessidade de atender os anseios sociais, será avaliada a importância de respeitar o
direito subjetivo à separação.
Nessa toada, o presente trabalho perpassará pelo paralelo de discussão acerca da
intervenção estatal e a autonomia privada; pela abordagem da evolução histórica do
casamento e da dissolução do mesmo; pela noção conceitual dos institutos do casamento,
separação e o divórcio; pelas consequências práticas trazidas pela mencionada emenda.
Objetivando, por fim, avaliar a aplicabilidade e a eficácia da permanência ou não do instituto
da separação judicial no Direito brasileiro após a Emenda Constitucional nº 66/2010.
Palavras-chave: separação judicial, divórcio, autonomia privada, intervenção do Estado,
Emenda Constitucional nº 66/2010