SISTEMA DE IMPUGNAÇÃO DE DECISÕES INTERLOCÚTORIAS IRRECORRIVEIS NO ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO
2017 | Graduação
Vinícius Soares Magalhães
O presente estudo destina-se a analisar acerca do Sistema de Impugnação de
decisões Interlocutórias consideradas como Irrecorríveis de imediato no
Ordenamento Processual Civil Brasileiro. A irrecorribilidade das interlocutórias é
problema árduo, alude concomitantemente a um procedimento mais célere, voltado à
razoável duração do processo, mas também, relaciona-se com a fundamental necessidade de proteção de lesão grave e de difícil reparação. As incertezas consoantes sobre a recorribilidade ou não dessas decisões, e até mesmo sobre qual é a adequada forma de impugná-las, prejudica a segurança jurídica, visto a possibilidade de dano para a parte que escolher o meio jurisdicional equivocado. A vigência da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, consagrou aparente rol taxativo de recorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo de conhecimento. Dessa forma, perfaz-se necessário estudar o conceito, espécies, elementos, requisitos e efeitos das decisões judicias para poder chegar ao conceito de decisão interlocutória. Ultrapassado essa discussão, analisa-se a evolução histórica do principal recurso de impugnação dessas decisões, qual seja o Agravo. No fim, busca compreender as formas de impugnação das chamadas decisões interlocutórias irrecorríveis, Agravo de Instrumento, Embargos de Declaração, Pedido de Reconsideração, Mandado de Segurança. Em seguida da Apelação e em arremate, trata da Preclusão e Fungibilidade.
Palavras-chave: Processo Civil; decisão interlocutória; taxatividade; sistema
recursal