SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS E A FIGURA DO JUIZ DAS GARANTIAS COMO INSTRUMENTO DE ROMPIMENTO COM A CULTURA INQUISITÓRIA DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

2022 | Pós-Graduação

André Luis Bruks Benevides Pires

O tema do presente artigo se propõe a realizar uma análise sobre o papel da inserção da nova figura do Juiz das Garantias no Processo Penal Brasileiro. Será realizado um recorte temático no que tange à adequação do processo penal ao sistema processual penal acusatório de modo que será questionado se, passados 80 anos do Código de Processo Penal vigente, o sistema adotado pela República Federativa do Brasil ainda é estruturalmente inquisitivo ou se as reformas ocorridas no decorrer dos anos e a recente inserção da figura do Juiz das Garantias, que se encontra suspensa por decisão liminar proferida pelo Ministro Luiz Fux, aproximaria o processo penal brasileiro do sistema acusatório que, por sua vez, está previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 13.964/2019. Mostra-se necessário examinar os aspectos gerais dos paradigmas de Estado até o Estado Democrático de Direito que é marcado pela proteção dos direitos fundamentais, tendo como guia a Constituição. Em seguida, serão abordados os sistemas processuais penais inquisitivo, acusatório e misto, visto que exercem grande influência no Direito Processual Penal. Por fim, será analisada a figura do Juiz das Garantias e sua adequação ao sistema processual penal acusatório, sendo abordada a sua relevância para que possamos superar o ranço inquisitivo do Código de Processo Penal. Desta forma, o presente trabalho irá se valer de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, abordando de forma crítica o papel do Juiz das Garantias na árdua missão de adequar o processo penal brasileiro ao sistema processual penal acusatório. PALAVRAS-CHAVE: ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO; SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS; SISTEMA INQUISITIVO; SISTEMA ACUSATÓRIO; JUIZ DAS GARANTIAS