SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS E A FIGURA DO JUIZ DAS GARANTIAS COMO INSTRUMENTO DE ROMPIMENTO COM A CULTURA INQUISITÓRIA DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
2022 | Pós-Graduação
André Luis Bruks Benevides Pires
O tema do presente artigo se propõe a realizar uma análise sobre o papel da inserção
da nova figura do Juiz das Garantias no Processo Penal Brasileiro. Será realizado um
recorte temático no que tange à adequação do processo penal ao sistema processual
penal acusatório de modo que será questionado se, passados 80 anos do Código de
Processo Penal vigente, o sistema adotado pela República Federativa do Brasil ainda
é estruturalmente inquisitivo ou se as reformas ocorridas no decorrer dos anos e a
recente inserção da figura do Juiz das Garantias, que se encontra suspensa por
decisão liminar proferida pelo Ministro Luiz Fux, aproximaria o processo penal
brasileiro do sistema acusatório que, por sua vez, está previsto na Constituição
Federal de 1988 e na Lei nº 13.964/2019. Mostra-se necessário examinar os aspectos
gerais dos paradigmas de Estado até o Estado Democrático de Direito que é marcado
pela proteção dos direitos fundamentais, tendo como guia a Constituição. Em seguida,
serão abordados os sistemas processuais penais inquisitivo, acusatório e misto, visto
que exercem grande influência no Direito Processual Penal. Por fim, será analisada a
figura do Juiz das Garantias e sua adequação ao sistema processual penal acusatório,
sendo abordada a sua relevância para que possamos superar o ranço inquisitivo do
Código de Processo Penal. Desta forma, o presente trabalho irá se valer de pesquisas
doutrinárias e jurisprudenciais, abordando de forma crítica o papel do Juiz das
Garantias na árdua missão de adequar o processo penal brasileiro ao sistema
processual penal acusatório.
PALAVRAS-CHAVE: ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO; SISTEMAS
PROCESSUAIS PENAIS; SISTEMA INQUISITIVO; SISTEMA ACUSATÓRIO; JUIZ
DAS GARANTIAS