SOBERANIA E INTERVENÇÃO INTERNACIONAL: RELAÇÃO OU CONTRAPOSIÇÃO?
2014 | Graduação
Cheyenne Cunha Teixeira da Silva
Esta monografia é resultado de extenso estudo acerca de dois institutos do Direito
Internacional, a saber, a soberania e a intervenção internacional no Estado. São
analisados, primeiramente, os referidos institutos de forma isolada, a fim de se
permitir uma maior compreensão acerca deles. Assim é que, é estudada,
primeiramente, a soberania, especificamente no que toca a sua conceituação – e o
seu desenvolvimento no decorrer dos séculos –, as suas características, o princípio
da não intervenção, que lhe é decorrente, e a recorrente discussão em torno da
suposta relativização da soberania. Em seguida, é examinada a intervenção
internacional no Estado, sendo evidenciadas as suas especificidades conceituais e a
sua possível abrangência, o seu cabimento – e a responsabilidade de proteger – e a
legitimidade do Conselho de Segurança da ONU, órgão de cúpula da mencionada
organização, para autorizar a intervenção internacional no Estado. Por conseguinte,
são esses dois institutos abordados conjuntamente, realizando-se uma análise
detalhada acerca da relação e/ou contraposição entre a soberania e a intervenção
internacional, objetivando-se, assim, entender de que forma esses coexistem na
atual conjuntura internacional, em que se verifica, cada vez mais, a globalização e a
interdependência dos Estados. Assim é que, para melhor compreender a relação
entre a soberania e a intervenção internacional no Estado, são propostas três
diferentes formas de abordá-la, a dizer, entender-se pela relativização da soberania,
pela sua reconceituação, ou pela inexistência de contraposição entre a soberania e
intervenção internacional, sendo esta última a que melhor exprime a realidade
hodierna. Diante dessa assertiva, por fim, é analisada detalhadamente a relação
entre a soberania e a intervenção internacional no Estado, explicitando-se a
existência de diferentes normas no Direito Internacional a que os Estados se
vinculam, a saber, as normas provenientes da manifestação de vontade dos Estados
e as normas decorrentes dos princípios, costumes e jus cogens, viabilizando-se,
assim, uma compreensão acerca da inexistência de contraposição entre a soberania
Estatal e a intervenção internacional no Estado.
Palavras-chave: soberania; intervenção internacional; organização internacional;
Nações Unidas; princípio da não intervenção; responsabilidade de proteger;
manifestação de vontade; jus cogens.