SOBERANIA E INTERVENÇÃO INTERNACIONAL: RELAÇÃO OU CONTRAPOSIÇÃO?

2014 | Graduação

Cheyenne Cunha Teixeira da Silva

Esta monografia é resultado de extenso estudo acerca de dois institutos do Direito Internacional, a saber, a soberania e a intervenção internacional no Estado. São analisados, primeiramente, os referidos institutos de forma isolada, a fim de se permitir uma maior compreensão acerca deles. Assim é que, é estudada, primeiramente, a soberania, especificamente no que toca a sua conceituação – e o seu desenvolvimento no decorrer dos séculos –, as suas características, o princípio da não intervenção, que lhe é decorrente, e a recorrente discussão em torno da suposta relativização da soberania. Em seguida, é examinada a intervenção internacional no Estado, sendo evidenciadas as suas especificidades conceituais e a sua possível abrangência, o seu cabimento – e a responsabilidade de proteger – e a legitimidade do Conselho de Segurança da ONU, órgão de cúpula da mencionada organização, para autorizar a intervenção internacional no Estado. Por conseguinte, são esses dois institutos abordados conjuntamente, realizando-se uma análise detalhada acerca da relação e/ou contraposição entre a soberania e a intervenção internacional, objetivando-se, assim, entender de que forma esses coexistem na atual conjuntura internacional, em que se verifica, cada vez mais, a globalização e a interdependência dos Estados. Assim é que, para melhor compreender a relação entre a soberania e a intervenção internacional no Estado, são propostas três diferentes formas de abordá-la, a dizer, entender-se pela relativização da soberania, pela sua reconceituação, ou pela inexistência de contraposição entre a soberania e intervenção internacional, sendo esta última a que melhor exprime a realidade hodierna. Diante dessa assertiva, por fim, é analisada detalhadamente a relação entre a soberania e a intervenção internacional no Estado, explicitando-se a existência de diferentes normas no Direito Internacional a que os Estados se vinculam, a saber, as normas provenientes da manifestação de vontade dos Estados e as normas decorrentes dos princípios, costumes e jus cogens, viabilizando-se, assim, uma compreensão acerca da inexistência de contraposição entre a soberania Estatal e a intervenção internacional no Estado. Palavras-chave: soberania; intervenção internacional; organização internacional; Nações Unidas; princípio da não intervenção; responsabilidade de proteger; manifestação de vontade; jus cogens.