SOBRE O DIREITO FUNDAMENTAL À MOBILIDADE DA PESSOA IDOSA: UMA ANÁLISE A PARTIR DA POLÍTICA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA

2024 | Graduação

Joice dos Santos Vila Verde

O transporte constitui um direito fundamental social expressamente assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, integrando-se como um serviço público essencial à população e, consequentemente, inserido nas atribuições do Poder Público. Visando tutelar e promover a autonomia, integração e participação efetiva na sociedade de determinadas categorias de pessoas, a legislação constitucional e infraconstitucional estabelece a instituição de gratuidades no serviço público de transporte rodoviário como uma medida de política pública. Nesse cenário, destaca-se a presença de uma parcela expressiva de usuários idosos em condição de vulnerabilidade socioeconômica, que dependem do transporte público para garantir sua mobilidade e interação social. O presente estudo tem como objetivo central analisar a relevância do benefício social da gratuidade tarifária para os idosos no serviço público de transporte coletivo, bem como apresentar alternativas viáveis para que o Estado da Bahia possa atuar de maneira eficaz na formulação e implementação de políticas públicas que garantam esse direito no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. Nesse contexto, é fundamental considerar que a gratuidade tarifária representa um importante mecanismo de inclusão social e promoção da dignidade humana. Além disso, também é necessário considerar que a atuação estatal na implementação desse benefício deve ser realizada de maneira equilibrada, respeitosa e compatível com os direitos e liberdades dos agentes econômicos. A omissão ou ineficácia do Poder Público estadual em garantir o benefício social da gratuidade tarifária para os idosos no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia (SRI) justifica a realização deste estudo. Outra justificativa para a realização desta pesquisa é a compreensão de que a população está envelhecendo e a este grupo de pessoas em processo de expansão deve ser conferida uma proteção especial capaz de garantir a compensação das desigualdades existentes entre os diversos grupos etários. Com isso, surge a necessidade de se discutir sobre políticas públicas no setor de transporte coletivo de passageiros, que vise assegurar a participação e proteção das pessoas idosas, amparada no princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que esta é uma das obrigações determinadas pelo legislador constituinte. Palavras-chave: dignidade da pessoa humana; gratuidade; pessoa idosa; transporte público.