SOBRE O DIREITO FUNDAMENTAL À MOBILIDADE DA PESSOA IDOSA: UMA ANÁLISE A PARTIR DA POLÍTICA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA
2024 | Graduação
Joice dos Santos Vila Verde
O transporte constitui um direito fundamental social expressamente assegurado pela
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, integrando-se como um
serviço público essencial à população e, consequentemente, inserido nas atribuições
do Poder Público. Visando tutelar e promover a autonomia, integração e participação
efetiva na sociedade de determinadas categorias de pessoas, a legislação
constitucional e infraconstitucional estabelece a instituição de gratuidades no serviço
público de transporte rodoviário como uma medida de política pública. Nesse cenário,
destaca-se a presença de uma parcela expressiva de usuários idosos em condição de
vulnerabilidade socioeconômica, que dependem do transporte público para garantir
sua mobilidade e interação social. O presente estudo tem como objetivo central
analisar a relevância do benefício social da gratuidade tarifária para os idosos no
serviço público de transporte coletivo, bem como apresentar alternativas viáveis para
que o Estado da Bahia possa atuar de maneira eficaz na formulação e implementação
de políticas públicas que garantam esse direito no Sistema de Transporte Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros. Nesse contexto, é fundamental considerar que a
gratuidade tarifária representa um importante mecanismo de inclusão social e
promoção da dignidade humana. Além disso, também é necessário considerar que a
atuação estatal na implementação desse benefício deve ser realizada de maneira
equilibrada, respeitosa e compatível com os direitos e liberdades dos agentes
econômicos. A omissão ou ineficácia do Poder Público estadual em garantir o
benefício social da gratuidade tarifária para os idosos no Sistema de Transporte
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia (SRI) justifica a
realização deste estudo. Outra justificativa para a realização desta pesquisa é a
compreensão de que a população está envelhecendo e a este grupo de pessoas em
processo de expansão deve ser conferida uma proteção especial capaz de garantir a
compensação das desigualdades existentes entre os diversos grupos etários. Com
isso, surge a necessidade de se discutir sobre políticas públicas no setor de transporte
coletivo de passageiros, que vise assegurar a participação e proteção das pessoas
idosas, amparada no princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que esta é
uma das obrigações determinadas pelo legislador constituinte.
Palavras-chave: dignidade da pessoa humana; gratuidade; pessoa idosa; transporte
público.