SOLIDÃO DA MULHER NEGRA NA EXECUÇÃO PENAL: A DIGNIDADE DA PRESA SOB O OLHAR DO FEMINISMO INTERSECCIONAL

2018 | Graduação

Karen Priscila Araújo Barauna

A questão da seletividade penal é um assunto de extrema relevância não só no âmbito acadêmico, mas também no social. Essa temática possui relação com categorias específicas: classe, raça e gênero. Quando há um processo político seletivo no âmbito penal, as consequências são drásticas, e funcionam de modo a preservar uma ordem hegemônica vigorando na sociedade; e para intensificar a marginalização de um outro grupo específico, que são aqueles os quais possuem características interpretadas como corrompidas, isto é, fora do padrão implementado por quem está no poder. Dessa maneira, há a ocorrência da manutenção da estratificação e segregação social. Apesar de haver modificações históricas na sociedade, o paradigma das classes dominantes continua vigorando. O capitalismo exacerbado ainda se faz presente, controlando a coletividade; o patriarcado também persiste, realizando discriminação de gênero, e expondo a mulher como classe subalterna. Outro instrumento político de dominação é o racismo, o qual opera seus efeitos de forma violenta, contra o corpo negro, que ainda sente as angústias da escravização, e que é, ainda, considerado inferior. Esse contingente populacional apresentado é a clientela da ordem criminal, são eles que irão integrar as prisões. A discussão não cessa nesse item, uma vez que se faz necessária a verticalização para o grupo presente na intersecção versada durante o trabalho, isto é, a mulher negra e desprovida de bens patrimoniais. Esse grupo é bem específico e possui suas peculiaridades e singularidades, as quais deveriam ser apreciadas. No entanto, o que se percebe é um aumento na intensidade da marginalização dessas pessoas e negligência para com elas. Faz-se relevante, ademais, expor a realidade de sofrimento desses indivíduos no contexto carcerário. Nesse cenário, observa-se a necessidade de retratar o sistema prisional como mais um instrumento político de dominação, o qual apresenta objetivos declarados, os quais buscam auxiliar na legitimação desse controle repressivo. Todavia, não resta dúvida sobre a existência de finalidades não declaradas do sistema penal, as quais possuem conexão com a pretensão, das classes hegemônicas, de sustentação do seu poder perante a sociedade. Desse modo, torna-se relevante haver uma avaliação no que tange à (in)dispensabilidade dos sistemas penais.