SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL: UM PARADIGMA PARA AS RELAÇÕES DE EMPREGO

2017 | Pós-Graduação

Daniel Robles Lima

A ideia de que subordinação é o principal elemento que caracteriza a relação de emprego, com a evolução da sociedade e de suas atividades laborais, tem passado por modificações e interpretações que divergem de sua concepção clássica. Para que o conceito de subordinação seja adequado às novas modalidades de trabalho, desenvolveu-se a teoria da subordinação estrutural, que tem uma interpretação objetiva, tendo como base a atividade desempenhada pelo empregado e a dependência em relação à estrutura organizacional da empresa. Por outro lado, existem problemas práticos que advêm de sua aplicação, o que ocorre, muitas vezes, por ser adequada em algumas situações e indevida em outras. A subordinação faz parte de todos os contratos de trabalho. Isso ocorre em algumas situações de forma mais acentuada e, em outras, de forma mais eventual. Existem graus de subordinação, que são variáveis, de acordo com a natureza da atividade e da função do empregado, do grau de instrução necessário para o desempenho do cargo, do local de trabalho, da organização empresarial, dentre outros. A subordinação ocorre em um número menor de vezes quando o trabalho é mais técnico, intelectual ou especializado, e acentua-se quando é mais manual ou que não exija especialização ou formação específica. O objetivo deste trabalho é abordar as características da Subordinação Estrutural dentro das relações empregatícias, fazendo uma análise das diversas formas de manifestação da subordinação no Direito do Trabalho Brasileiro. A Metodologia deste trabalho baseia-se na pesquisa teórica que teve como base livros, artigos científicos e publicações acadêmicas. Palavras-chave: Direito do Trabalho; Relação de Emprego; Subordinação; Flexibilização