SUCESSÃO DE HERDEIROS NECESSÁRIOS: UM ESTUDO ACERCA DA CONDIÇÃO DIFERENCIADA DO COMPANHEIRO
2014 | Graduação
Rita de Cássia Santos Pereira Benigno
A sociedade evoluiu, trazendo consigo a valorização das relações afetivas e da
pessoa humana, de modo que a família perdeu a função meramente reprodutora, a
mulher se emancipou, buscou um lugar na sociedade, trazendo uma concepção de
família, na atualidade, muito mais abrangente e igualitária. Nesse cenário de
inovações e adaptações é que novos modelos familiares foram incluídos na proteção
do direito de família pela Carta Magna de 1988, que retirou do casamento a
exclusividade de modelo familiar, possibilitando que a união estável, antigo
concubinato puro, fosse reconhecida como entidade familiar e merecedora da
proteção estatal. A união estável caracteriza-se pela relação afetivo-amorosa entre
duas pessoas, com estabilidade e durabilidade, vivendo sob o mesmo teto ou não, e
desimpedidas para casar, mas que desejem juntas constituir uma família, sem o
vínculo do casamento. O tema do Direito Sucessório do companheiro é um assunto
controverso no Direito Brasileiro, sua polêmica decorre do tratamento diferenciado
dado a ele, em relação ao cônjuge pelo Código Civil de 2002, privilegiando esse
último, fato que, para alguns, não obedeceu às máximas firmadas pela Constituição
Federal de 1988. Para regulamentar a sucessão dos companheiros, inicialmente foi
promulgada a Lei de nº 8971 de 1994 e a Lei 9278 de 1996, que elevaram o
panorama do direito sucessório dos companheiros, semelhantes aos do cônjuge.
Todavia, o Código Civil de 2002 trouxe um retrocesso à sucessão do companheiro.
Primeiramente, o legislador dispôs a parte da sucessão do companheiro no capítulo
das Disposições Gerais e não na Sucessão Legítima. Como também não o
equiparou à categoria de herdeiro necessário, como o fez com o cônjuge. Deste
modo, não há nessa entidade familiar a proteção da legítima. Diante de tal
panorama sucessório de desigualdade entre o companheiro e o cônjuge, observouse uma violação do tratamento isonômico em relação a essas entidades familiares,
levando-se a questionar a (in) existência de uma hierarquia do casamento em
relação à união estável. Assim, neste embate doutrinário da existência da
equiparação entre essas entidades e da hierarquia axiológica das famílias é que se
desenvolve o trabalho. Para análise da temática serão enfrentados os assuntos que
orientam a pesquisa, como as questões relativas à união estável, sua origem historia
até a Constituição Federal e os seus requisitos legais para sua caracterização. Em
seguida analisa-se a evolução do direito sucessório dos companheiros e a sua
inclusão no Código Civil, e a não equiparação à qualidade de herdeiro necessário
abordando as fontes do principio da afetividade e do tratamento isonômico entre
essas famílias. Por fim, examina-se a existência de propostas legislativas visando à
correção desse lapso legislativo, que não ofertou ao companheiro a sua condição
especial de herdeiro necessário.
Palavras-chave: união estável; sucessão, herdeiro necessário, hierarquia
axiológica, família; legítima; princípio da afetividade