SUCESSÃO DE HERDEIROS NECESSÁRIOS: UM ESTUDO ACERCA DA CONDIÇÃO DIFERENCIADA DO COMPANHEIRO

2014 | Graduação

Rita de Cássia Santos Pereira Benigno

A sociedade evoluiu, trazendo consigo a valorização das relações afetivas e da pessoa humana, de modo que a família perdeu a função meramente reprodutora, a mulher se emancipou, buscou um lugar na sociedade, trazendo uma concepção de família, na atualidade, muito mais abrangente e igualitária. Nesse cenário de inovações e adaptações é que novos modelos familiares foram incluídos na proteção do direito de família pela Carta Magna de 1988, que retirou do casamento a exclusividade de modelo familiar, possibilitando que a união estável, antigo concubinato puro, fosse reconhecida como entidade familiar e merecedora da proteção estatal. A união estável caracteriza-se pela relação afetivo-amorosa entre duas pessoas, com estabilidade e durabilidade, vivendo sob o mesmo teto ou não, e desimpedidas para casar, mas que desejem juntas constituir uma família, sem o vínculo do casamento. O tema do Direito Sucessório do companheiro é um assunto controverso no Direito Brasileiro, sua polêmica decorre do tratamento diferenciado dado a ele, em relação ao cônjuge pelo Código Civil de 2002, privilegiando esse último, fato que, para alguns, não obedeceu às máximas firmadas pela Constituição Federal de 1988. Para regulamentar a sucessão dos companheiros, inicialmente foi promulgada a Lei de nº 8971 de 1994 e a Lei 9278 de 1996, que elevaram o panorama do direito sucessório dos companheiros, semelhantes aos do cônjuge. Todavia, o Código Civil de 2002 trouxe um retrocesso à sucessão do companheiro. Primeiramente, o legislador dispôs a parte da sucessão do companheiro no capítulo das Disposições Gerais e não na Sucessão Legítima. Como também não o equiparou à categoria de herdeiro necessário, como o fez com o cônjuge. Deste modo, não há nessa entidade familiar a proteção da legítima. Diante de tal panorama sucessório de desigualdade entre o companheiro e o cônjuge, observouse uma violação do tratamento isonômico em relação a essas entidades familiares, levando-se a questionar a (in) existência de uma hierarquia do casamento em relação à união estável. Assim, neste embate doutrinário da existência da equiparação entre essas entidades e da hierarquia axiológica das famílias é que se desenvolve o trabalho. Para análise da temática serão enfrentados os assuntos que orientam a pesquisa, como as questões relativas à união estável, sua origem historia até a Constituição Federal e os seus requisitos legais para sua caracterização. Em seguida analisa-se a evolução do direito sucessório dos companheiros e a sua inclusão no Código Civil, e a não equiparação à qualidade de herdeiro necessário abordando as fontes do principio da afetividade e do tratamento isonômico entre essas famílias. Por fim, examina-se a existência de propostas legislativas visando à correção desse lapso legislativo, que não ofertou ao companheiro a sua condição especial de herdeiro necessário. Palavras-chave: união estável; sucessão, herdeiro necessário, hierarquia axiológica, família; legítima; princípio da afetividade