SUJEITO ATIVO COMPETENTE PARA COBRANÇA DO ISS E O CONCEITO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
2015 | Graduação
Clarice Oliveira Miranda
Este trabalho possui como objetivo analisar qual é a municipalidade competente para a cobrança do ISS, a partir do conceito de estabelecimento empresarial, quando mais de um Município está envolvido em uma determinada prestação de serviço. Para isso, realiza preliminarmente uma pesquisa sobre a hipótese de incidência deste tributo, seus principais aspectos e seus desdobramentos, bem como traz a sistemática de utilização de conceitos de direito privado pelo direito tributário e os limites impostos pelos artigos 109 e 110 do Código Tributário Nacional. Em seguida, com o intuito de definir os contornos do conceito de estabelecimento empresarial no âmbito do direito privado, este instituto é devidamente abordado de forma a trazer limites à legislação tributária em sua utilização, na medida em que foi eleito para ser utilizado como aspecto espacial do ISS, pela Lei Complementar regulamentadora deste tributo. Posteriormente, volta-se para uma analise conjunta da previsão constitucional com a norma geral em matéria de ISS, ressaltando as diferenças e similitudes entre o Decreto-lei 406/68 e a Lei Complementar n° 116 de 2003 e analisa, detidamente, os posicionamentos jurisprudenciais oscilante e instáveis durante a vigência de ambas as legislações, a fim de verificar se ao longo dos anos, os conflitos de competência foram efetivamente solucionados. Finaliza, baseando-se nas premissas estudadas, com a verificação da efetividade do conceito de estabelecimento empresarial enquanto aspecto espacial do ISS, e sua real capacidade de determinar qual é a Municipalidade competente para cobrar o tributo, sem que haja conflitos, visando elidir com o recorrente problema da bitributação.