SÚMULAS DO TST E O OVERRULING: ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL À LUZ DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

2014 | Graduação

Marina Sciammarella Lima Meirelles

O presente trabalho monográfico tem por objetivo estudar os efeitos da alteração do entendimento jurisprudencial cristalizado nas Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho à luz do princípio da proteção da confiança. A elaboração das súmulas, formadas a partir de precedentes, tem o propósito de uniformizar a interpretação das leis ao caso concreto. A existência de julgamentos diferentes para casos similares é nefasto para o próprio ideal de justiça. Desta forma, torna-se essencial tratar de forma isonômica os casos análogos, para que se preserve a segurança jurídica, princípio tão importante para o ordenamento jurídico. Entretanto, a jurisprudência não é imutável, permitindo-se a superação dos precedentes para acompanhar a evolução do direito ao longo do tempo. Então essa técnica de superação do precedente, também conhecida no direito processual por overruling, é justamente para evitar a perpetuação de entendimentos equivocados, injustos ou que não mais refletem os valores sociais, o que possibilita a flexibilização do direito e a sua adaptação às questões atuais da sociedade. Porém, um entendimento jurisprudencial sedimentado em Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, não pode ser alterado de forma abrupta. É necessário que a mudança seja feita gradualmente, sinalizando o novo posicionamento do tribunal, para que só depois haja a alteração propriamente dita. Caso contrário, haveria ofensa ao princípio da confiança, acarretando a insegurança jurídica. O princípio da proteção da confiança, sub-princípio do principio da Segurança Jurídica, se baseia principalmente na legítima expectativa. Isso quer dizer que há uma expectativa dos sujeitos na manutenção dos posicionamentos das Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho ou, caso haja um mudança que seja de forma progressiva ou previamente sinalizada para que o cidadão particular, a sociedade como um todo ou o Estado não tenha uma surpresa injusta. É essencial proteger o sujeito que age com boa-fé pautado na conduta de um entendimento jurisprudencial cristalizado em Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho. Por conseguinte, propõe-se a atribuição de eficácia prospectiva ou a modulação de efeitos na aplicação da alteração jurisprudencial, quando desta resultar a quebra da legítima expectativa ao jurisdicionado, resguardando assim o princípio da proteção da confiança.