SÚMULAS DO TST E O OVERRULING: ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL À LUZ DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
2014 | Graduação
Marina Sciammarella Lima Meirelles
O presente trabalho monográfico tem por objetivo estudar os efeitos da alteração do
entendimento jurisprudencial cristalizado nas Súmulas do Tribunal Superior do
Trabalho à luz do princípio da proteção da confiança. A elaboração das súmulas,
formadas a partir de precedentes, tem o propósito de uniformizar a interpretação das
leis ao caso concreto. A existência de julgamentos diferentes para casos similares é
nefasto para o próprio ideal de justiça. Desta forma, torna-se essencial tratar de
forma isonômica os casos análogos, para que se preserve a segurança jurídica,
princípio tão importante para o ordenamento jurídico. Entretanto, a jurisprudência
não é imutável, permitindo-se a superação dos precedentes para acompanhar a
evolução do direito ao longo do tempo. Então essa técnica de superação do
precedente, também conhecida no direito processual por overruling, é justamente
para evitar a perpetuação de entendimentos equivocados, injustos ou que não mais
refletem os valores sociais, o que possibilita a flexibilização do direito e a sua
adaptação às questões atuais da sociedade. Porém, um entendimento
jurisprudencial sedimentado em Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, não
pode ser alterado de forma abrupta. É necessário que a mudança seja feita
gradualmente, sinalizando o novo posicionamento do tribunal, para que só depois
haja a alteração propriamente dita. Caso contrário, haveria ofensa ao princípio da
confiança, acarretando a insegurança jurídica. O princípio da proteção da confiança,
sub-princípio do principio da Segurança Jurídica, se baseia principalmente na
legítima expectativa. Isso quer dizer que há uma expectativa dos sujeitos na
manutenção dos posicionamentos das Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho
ou, caso haja um mudança que seja de forma progressiva ou previamente sinalizada
para que o cidadão particular, a sociedade como um todo ou o Estado não tenha
uma surpresa injusta. É essencial proteger o sujeito que age com boa-fé pautado na
conduta de um entendimento jurisprudencial cristalizado em Súmulas do Tribunal
Superior do Trabalho. Por conseguinte, propõe-se a atribuição de eficácia
prospectiva ou a modulação de efeitos na aplicação da alteração jurisprudencial,
quando desta resultar a quebra da legítima expectativa ao jurisdicionado,
resguardando assim o princípio da proteção da confiança.