TAXATIVIDADE DO ROL DO ARTIGO 1.015 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
2017 | Pós-Graduação
Caroline Castro Nunes
O novo Código de Processo Civil, lei nº 13.105, depois de inúmeras discussões e
votações, foi sancionado no ano de 2015, tendo entrado em vigor no dia 16 de março
de 2016. Nesta senda, a presente monografia procura investigar a metódica do
recurso de agravo de instrumento no Código de Processo Civil de 1973, comparandoo com a sistemática no novo CPC. A escolha do tema se justifica pelo interesse da
acadêmica, em razão das incertezas dos juristas acerca do recurso de agravo de
instrumentos no novo CPC. Empregou-se, para tanto, o método de abordagem
dedutivo, instrumentalizado a partir de pesquisa bibliográfica, doutrinária e
jurisprudencial, de modo a consubstanciar as conclusões por meio da presente
monografia. Neste estudo monográfico, busca-se analisar se o rol do 1015 do
CPC/2015 é taxativo ou meramente exemplificativo, trazendo os reflexos que esta
escolha poderá gerar no mundo jurídico. Analisaram-se as suas raízes históricas que
entornam do direito romano; fez-se incursão sobre o direito comparado, que
demonstrou ser possível a existência de um sistema justo sem recursos análogos ao
agravo. No mais, adentrou-se no estudo dos princípios que regem o Novo Código de
Processo Civil, para que, por fim, fosse estudada a possibilidade de conferir um
caráter extensivo ao rol do Agravo de Instrumentos.
Palavras-chave: Sistemática. Processo Civil. Código de Processo Civil. Novo Código
de Processo Civil. Decisão Interlocutória. Recurso. Agravo retido. Agravo de
instrumento. Mandado de Segurança