TAXATIVIDADE DO ROL DO ARTIGO 1.015 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

2017 | Pós-Graduação

Caroline Castro Nunes

O novo Código de Processo Civil, lei nº 13.105, depois de inúmeras discussões e votações, foi sancionado no ano de 2015, tendo entrado em vigor no dia 16 de março de 2016. Nesta senda, a presente monografia procura investigar a metódica do recurso de agravo de instrumento no Código de Processo Civil de 1973, comparandoo com a sistemática no novo CPC. A escolha do tema se justifica pelo interesse da acadêmica, em razão das incertezas dos juristas acerca do recurso de agravo de instrumentos no novo CPC. Empregou-se, para tanto, o método de abordagem dedutivo, instrumentalizado a partir de pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial, de modo a consubstanciar as conclusões por meio da presente monografia. Neste estudo monográfico, busca-se analisar se o rol do 1015 do CPC/2015 é taxativo ou meramente exemplificativo, trazendo os reflexos que esta escolha poderá gerar no mundo jurídico. Analisaram-se as suas raízes históricas que entornam do direito romano; fez-se incursão sobre o direito comparado, que demonstrou ser possível a existência de um sistema justo sem recursos análogos ao agravo. No mais, adentrou-se no estudo dos princípios que regem o Novo Código de Processo Civil, para que, por fim, fosse estudada a possibilidade de conferir um caráter extensivo ao rol do Agravo de Instrumentos. Palavras-chave: Sistemática. Processo Civil. Código de Processo Civil. Novo Código de Processo Civil. Decisão Interlocutória. Recurso. Agravo retido. Agravo de instrumento. Mandado de Segurança