TELETRABALHO E O CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO

2019 | Pós-Graduação

Laís Brito Tosta

Diante do progresso da tecnologia, da informática e das telecomunicações foi possibilitada a implantação de uma nova forma de prestar labor, chamado teletrabalho, que vem ganhando espaço, visto que permite a prestação de serviços sem a necessidade da presença física no local de trabalho. A Lei 12.551/2011 trata deste tipo de trabalho, realizado por intermédio de equipamentos à distância. É uma nova maneira de se ver a necessidade do trabalho relacionado a uma melhor qualidade de vida, surgindo como resposta às novas necessidades do Homem moderno e da sociedade atual. Trata-se de um fenômeno em pleno crescimento, sendo uma consequência inevitável da sociedade, atualmente tão informatizada e em busca de uma melhor qualidade de vida. Os direitos trabalhistas relacionados ao vínculo empregatício dos teletrabalhadores foram corroborados, todavia, a forma de controle e supervisão da jornada de trabalho e a possibilidade de apuração das horas extraordinárias não ganharam o devido suporte discriminado em lei. Diante o exposto, este estudo bibliográfico, de natureza descritiva e exploratória, tem como objetivo descrever o teletrabalho e o controle de sua jornada de trabalho, enfatizando suas vantagens e desvantagens. Com isso, concluiu-se que, se, por um lado, propagam-se os benefícios deste tipo de trabalho às empresas, aos trabalhadores e à sociedade, por outro, também existe uma série de riscos envolvidos, dizendo respeito, sobretudo, à individualização do trabalho, podendo acarretar o isolamento social, profissional e político dos trabalhadores. Palavras-chave: Teletrabalho; Jornada de trabalho; Reforma Trabalhista