TERCEIRIZAÇÃO: (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 13.429/2017

2017 | Pós-Graduação

Évane Santiago Borri

A terceirização é um fenômeno preponderantemente de gestão empresarial que possui relação direta com o direito do trabalho, e nessa seara vem há muitos anos sendo objeto de controvérsias jurisprudenciais e doutrinárias em face da falta de uma regulamentação especifica sobre a matéria, o que consequentemente gera insegurança jurídica na sua aplicação. Os principais temas em debate dizem respeito a possibilidade de terceirizar a atividade-fim das empresas, bem como a questão da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços e a precarização dos direitos trabalhistas. Em 1993, o TST editou a súmula n. 331 para enfrentar o tema, no entanto, nos modos termos em que foi promulgada, não satisfaz as questões judiciais que adornam o tema da terceirização que tomou proporções imensuráveis. Finalmente foi sancionada a lei federal n. 13.429/2017, representando o marco regulatório da terceirização, contudo, a referida norma tem sido alvo de debate por se entender que fere direitos constitucionais e trabalhistas fundamentais. Nesse condão, o presente trabalho visa discutir a (in) constitucionalidade da nova lei de terceirização, através de um contexto social e econômico e de um aparato histórico da terceirização no Brasil. Palavras-chave: Terceirização. Precarização. Trabalho. Constitucionalidade.