TERCEIRIZAÇÃO: PRECARIZAÇÃO OU FLEXIBILIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO?

2019 | Pós-Graduação

Antonio Balbino Prazeres de Oliveira

Esta pesquisa trata da terceirização sob a perspectiva da Lei 13.467/2017 ? Reforma Trabalhista, sob o aspecto da terceirização da atividade-fim, diante da importância que o instituto da terceirização tomou nos últimos anos devido a aprovação e promulgação da reforma, incluindo a permissão de terceirizar a atividade-fim das empresas. A terceirização era cristalizada pela súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que autoriza a terceirização apenas em quatro situações. Contudo, diante das novas formas de trabalho, a súmula do TST não mais comportava todos os mecanismos jurídicos. O fenômeno da terceirização é inevitável às novas relações de trabalho, diante disso, a discussão brota calorosamente sobre a flexibilização ou precarização das relações laborais. De um lado os que defendem que apesar da regulamentação da terceirização, baseada nas modificações da Lei 6.019/1974, existe uma flexibilização nos novos rumos do direito do trabalho e fortalece a economia, de outro, pensadores dissertam que a terceirização geral e irrestrita atinge os direitos e garantias fundamentais dos empregados terceirizados. Palavras-Chave:Terceirização.Reforma Trabalhista. Flexibilização. Precarização