TESTAMENTO: A (IM) POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS EM LEI EM OBSERVÂNCIA À MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DO TESTADOR

2020 | Graduação

Ananda Dantas de Lacerda

O presente trabalho monográfico tem por finalidade analisar os requisitos formais exigidos pelo Código Civil quando se trata da validade do instituto conhecido como testamento, se debruçando sobre a possibilidade de flexibilização das formalidades em observância à manifestação de última vontade do testador e frente a ocorrência de circunstâncias excepcionais. Trata-se de um tema de extrema relevância no Direito Sucessório e que teve sua discussão potencializada a partir das consequências causadas pela pandemia do COVID-19, que pode ser considerada uma excepcionalidade. Isso porque, tendo o isolamento social como a única solução para controlar a pandemia, foram percebidas severas limitações no dia a dia da sociedade, como a impossibilidade de realizar um testamento de forma ordinária. Para o alcance do objetivo final, esse trabalho faz um estudo conceitual no que diz respeito aos institutos que envolvem a discussão e, de forma gradual, chega-se à análise da possibilidade que tem o de cujus em dispor da sua última vontade, ainda que esteja em um momento no qual não é possível cumprir com todos os requisitos previstos em lei, inclusive quanto à possibilidade de recorrer a mecanismos tecnológicos. Nesse sentido, tendo em vista que as formalidades exigidas buscam, em essência, proteger a autonomia da vontade do falecido, discute-se se elas devem funcionar como óbice à manifestação de última vontade, caso não sejam reconhecidos vícios a essas disposições. Analisa-se ainda o entendimento doutrinário e da legislação vigente, a fim de se alcançar a resposta mais adequada ao questionamento formulado. Palavras-chave: Manifestação de última vontade; Testamento; Formalidades legais; Autonomia da vontade.