TOQUE DE ACOLHER UM DIREITO A LIBERDADE COM SEGURANÇA

2018 | Pós-Graduação

Neyla Lima Silva Artelosa

A Constituição de 1988 em seu artigo 227 e o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069) em seus artigos 3 e 4 consideram que devem ser resguardados os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral. Dentre os direitos da criança e adolescente abordados nos referidos artigos, diz-se que ?é dever da família, da sociedade e do Estado garantir a criança e ao adolescente o direito à vida e a dignidade, bem como colocá-los a salvo de toda forma de negligência?. Sendo assim, caso a família falhe, cabe ao Estado e a sociedade garantir que esses direitos sejam exercidos, sem prejuízo ao menor. E é exatamente com esse fundamento que o Poder Judiciário resolveu implantar o Toque de Acolher/Recolher, medida protetiva, embora polêmica quanto a sua Constitucionalidade e Legalidade, que mediante portarias, visa restringir horário e local em que crianças e adolescentes possam freqüentar. Palavras-chave: direitos fundamentais; criança e adolescente; proteção; estado; toque de acolher/recolher