TRABALHADORES DE APLICATIVOS: UMA ANÁLISE A PARTIR DAS DECISÕES JUDICIAIS NO ÂMBITO DO TST ENTRE 2019-2020 EM FACE DA AGENDA DE TRABALHO DECENTE – OIT

2021 | Graduação

Luara Maria Pinheiro Campos Dantas

No Brasil, o trabalho em plataforma de aplicativos digitais ganhou grande projeção com o advento da Uber, Airbnb, Ifood entre outros, diante do cenário de profundo desemprego e diminuição de postos de trabalhos formais no mercado de trabalho brasileiro. A partir dessa situação de fragilidade social da nossa classe trabalhadora e através do contato com a literatura sobre o conceito de Trabalho Decente me veio a ideia de confrontar a realidade vivida pelos Trabalhadores Aplicativos ao que é proposto pela Agenda para promoção do Trabalho Decente da OIT e pelo documento publicado, em 22/01/2019, pela Comissão Global sobre o Futuro do Trabalho da OIT intitulado “Trabalho para um futuro mais brilhante”, no qual é proposto o estabelecimento de um novo contrato social através de uma agenda para o futuro do trabalho, que seja centrada no ser humano cuja tecnologia seja utilizada para criar trabalho decente e sustentável nas novas economias, como por exemplo a economia verde e digital. Neste sentido, a ausência de regulamentação estatal sobre a definição do que pode ser considerado como trabalho em plataformas digitais pode ser observada nas decisões judiciais no âmbito do TST entre 2019 e 2020, as quais se prendem ao conceito de subordinação característico da categoria de empregado determinado pela CLT, cuja tal subordinação é configurada por meio ordens comando diretas entre empregador e empregado. No entanto, diante dessa nova organização do trabalho por meio de aplicativos, se faz necessário pensar a subordinação a partir da verificação de existência de meios telemáticos de comando, controle e supervisão. Dessa forma, a tese majoritária seguida pelo TST, que se fundamenta na subordinação clássica para o não reconhecimento do vínculo de emprego entre os trabalhadores e as plataformas digitais, somada a ocorrência litigância manipulativa da jurisprudência (na qual as empresas de plataformas digitais de transportes se utilizam da celebração de acordos trabalhistas seletivos em processos distribuídos em grau recursal para turmas favoráveis ao reconhecimento do vínculo empregatício com a finalidade de impedir a formação de jurisprudência reconhecedora de direitos trabalhistas aos trabalhadores de aplicativos) inviabiliza o processo de regulamentação do Trabalho em Aplicativos no Brasil. Assim, a proposta metodológica deste trabalho se baseia em um estudo de caso, de abordagem qualitativa de caráter exploratório, empregando instrumentos de coleta de dados, tais como: entrevistas semiestruturadas com uso de roteiro e análise de conteúdo de documentos oficiais. Nesse panorama discutem-se os efeitos que o trabalho em plataformas digitais causa nas condições de trabalho e vida dos Trabalhadores de Aplicativos. Palavras-chave: Trabalho em Aplicativos; Trabalho Decente; Decisões Judiciais do TST entre 2019-2020; Regulamentação do Trabalho em Aplicativos, Ifood, Uber.