TRÁFICO DE DROGAS E A (I)LICITUDE DA PROVA OBTIDA MEDIANTE ENTRADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL

2017 | Graduação

Clara Caldas Marocci Gonçalves

O presente trabalho se debruça acerca da questionável licitude da prova obtida através da entrada de policiais em domicílio de suposto acusado de tráfico de drogas sem mandado judicial. Para isto, serão analisadas a amplitude do princípio constitucional da inviolabilidade de domicílio e a sua aplicabilidade nas diligências que culminam na prisão em flagrante de indivíduos sob a acusação de guardar ou ter em depósito drogas, fato típico previsto pelo caput do artigo 33 da Lei 11.343/06 e que se configura como crime permanente. Ainda será estudada a tese firmada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603.616, segundo a qual, diante de fundadas razões que indiquem que no imóvel ocorre situação de flagrante delito, a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial estará coberta pelo manto da legalidade. Salienta-se que a decisão não se mostrou satisfatória para a solução das tensões sociais ligadas ao tema, uma vez que não foram fixados critérios objetivos para definir a locução ?fundadas razões?, além de ter sido conferido tratamento extremamente superficial acerca das consequências de um ingresso em domicílio fora da exceção prevista pela Constituição. Diante da inexistência de uma equação que equilibre o conflito existente entre o interesse da persecução criminal e o necessário respeito à vedação constitucional, o problema se encontra nas repercussões da admissão dessa prova de duvidosa legalidade no processo penal. A importância social da análise desta problemática consiste no fato de que o desrespeito aos direitos fundamentais à inviolabilidade de domicílio e à vedação das provas ilícitas ocasiona efetivos prejuízos ao réu, na medida em que há um flagrante desrespeito a direitos básicos assegurados pela Constituição Federal que acaba por macular todo o processo, culminando, muitas vezes, em sentença condenatória.