TRIBUNAL DO JÚRI E A PRESUNÇÃO DE CULPA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: A INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA
2017 | Pós-Graduação
Pedro Ravel Freitas Santos
O presente trabalho investiga o instituto da impronúncia, característica do rito do júri, e sua possível inconstitucionalidade material. Trata-se de verificar se a situação de “indefinição” produzida pela impronúncia encontra guarida nos princípios que norteiam o processo penal brasileiro. Parte-se do pressuposto de que o processo é instrumento de garantia e efetivação dos direitos fundamentais do cidadão, dentre os quais a presunção de inocência e o devido processo legal (formal e substancial). Ademais, outros aspectos serão investigados, a saber: a duração razoável do processo, a ausência do dever de jurisdição e a possível manifestação de direito penal do inimigo na decisão em comento. Cuida-se de pesquisa teórica, de cunho crítico, que tem por marco teórico o garantismo penal elencado por Luigi Ferrajoli. O objetivo maior é apurar se, in concreto, o não dizer estatal fere direitos fundamentais do imputado, transcendendo-se, assim, a discussão processual penal e se valendo do aparato constitucional. Escolheu-se a vertente jurídico-dogmática por fornecer a doutrina, nacional e estrangeira, elementos propícios ao alcance dos objetivos desse estudo. Fundamental também o exame dos tratados e convenções internacionais que consubstanciam a principiologia constitucional.
PALAVRAS-CHAVE: IMPRONÚNCIA; JÚRI; PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA; GARANTISMO; DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO; JURISDIÇÃO.