UM DIÁLOGO ENTRE A ARTE E O DIREITO: AS CRIAÇÕES DE MODA E O DIREITO DE AUTOR

2018 | Graduação

Ana Carolina Matos Benicio dos Santos

Por força do desenvolvimento tecnológico, o célere compartilhamento das tendências em escala mundial tornou-se uma facilidade para a promoção de contrafações das criações de moda. Em consequência, aumentaram-se as chances de perda na efetividade da tutela jurisdicional, bem como promoveu insegurança jurídica para aqueles que se dedicam a exercer, de forma visceral, o amor pelas artes e buscam no direito um instrumento de proteção das suas obras. Assim, a presente pesquisa dedica-se a estabelecer um diálogo entre a arte e o direito através do estudo das criações de moda sob o ponto de vista do direito de autor, caracterizando-as como verdadeiras obras de arte, e como tal, dignas de usufruir das vantagens oferecidas por este instituto, independente da destinação da obra. Para tanto, apresenta como objetivo precípuo desmistificar o caráter utilitário e industrial concebido à essas criações ao longo do tempo por meio da análise do histórico de evolução do vestuário humano associado aos principais institutos do Direito Intelectual. Nesta senda, apesar do ordenamento jurídico brasileiro garantir proteção aos artistas de moda, esta garantia não é compatível com a efemeridade e com o processo estético de desenvolvimento deste setor, que possui inúmeras características peculiares em seu modo de reprodução. Então, analisa-se a interface entre a propriedade industrial e o direito de autor e propõe a adoção da teoria da unidade da arte, com base no ordenamento jurídico francês, na defesa da possibilidade de proteção autoral mesmo quando essas obras podem ser tuteladas por outros regimes do Direito Intelectual. Palavras-chave: moda; vestuário; arte; direito de autor; direito intelectual; desenho industrial; propriedade industrial; patente.