UM DIÁLOGO ENTRE A ARTE E O DIREITO: AS CRIAÇÕES DE MODA E O DIREITO DE AUTOR
2018 | Graduação
Ana Carolina Matos Benicio dos Santos
Por força do desenvolvimento tecnológico, o célere compartilhamento das tendências
em escala mundial tornou-se uma facilidade para a promoção de contrafações das
criações de moda. Em consequência, aumentaram-se as chances de perda na
efetividade da tutela jurisdicional, bem como promoveu insegurança jurídica para
aqueles que se dedicam a exercer, de forma visceral, o amor pelas artes e buscam
no direito um instrumento de proteção das suas obras. Assim, a presente pesquisa
dedica-se a estabelecer um diálogo entre a arte e o direito através do estudo das
criações de moda sob o ponto de vista do direito de autor, caracterizando-as como
verdadeiras obras de arte, e como tal, dignas de usufruir das vantagens oferecidas
por este instituto, independente da destinação da obra. Para tanto, apresenta como
objetivo precípuo desmistificar o caráter utilitário e industrial concebido à essas
criações ao longo do tempo por meio da análise do histórico de evolução do vestuário
humano associado aos principais institutos do Direito Intelectual. Nesta senda, apesar
do ordenamento jurídico brasileiro garantir proteção aos artistas de moda, esta
garantia não é compatível com a efemeridade e com o processo estético de
desenvolvimento deste setor, que possui inúmeras características peculiares em seu
modo de reprodução. Então, analisa-se a interface entre a propriedade industrial e o
direito de autor e propõe a adoção da teoria da unidade da arte, com base no
ordenamento jurídico francês, na defesa da possibilidade de proteção autoral mesmo
quando essas obras podem ser tuteladas por outros regimes do Direito Intelectual.
Palavras-chave: moda; vestuário; arte; direito de autor; direito intelectual; desenho
industrial; propriedade industrial; patente.