UM NOVO REGIME JURÍDICO DE DIREITO ADMINISTRATIVO: O SOFT LAW COMO PRINCIPAL AGENTE DINAMIZADOR DO DIREITO REGULATÓRIO BRASILEIRO
2016 | Graduação
Gabriel Rosa Gracindo
A atuação do administrador público contemporâneo está inteiramente voltada para a resolução de problemas de maneira eficiente. Entretanto, sua tradicional e questionável limitação à lei estrita e a morosidade do processo legislativo põem-se como barreiras intransponíveis a este desiderato. As relações intersubjetivas tornaram-se exponencialmente mais complexas ao longo dos últimos anos. A interação entre as nações, ou destas com os grandes conglomerados empresariais internacionais em busca de investimentos, em busca do desenvolvimento, exige uma maior criatividade do gestor público, que deve promover o melhor arranjo institucional para tornar o país atraente e competitivo, o que envolve a interação do direito com outras áreas do conhecimento. Por outro lado, o direito administrativo encontra-se em crise, sobretudo porque suas bases tradicionais, inspiradas na doutrina francesa, não se encontram aptas a acompanharem os acontecimentos decorrentes do surgimento do Estado Regulador brasileiro a partir da década de 1990. Diante de todos os problemas narrados, a investigação tem como premissa a renovação do regime jurídico de direito administrativo a partir de uma revisão crítica dos institutos tradicionalmente presentes no estudo da disciplina. Com base num novo conjunto de instrumentos que guie a decisão do administrador, fundado no pluralismo jurídico, no pragmatismo, nas capacidades institucionais de interpretação do direito e na reflexividade, propõe-se a utilização de mais uma ferramenta de efetivação de direitos: o soft law. Por conseguinte, a análise do desenvolvimento e da aplicabilidade deste instituto pelas agências reguladoras brasileiras pode ser um dos remédios para os problemas enfrentados no país, principalmente num período em que se fala no direito fundamental à boa administração e numa administração gerencial eficiente.