UMA ANÁLISE DA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA DE DEPENDENTES QUÍMICOS A PARTIR DA LEI N° 13.840/2019

2021 | Graduação

Vinícius Santana Cardoso

A monografia tem como finalidade discutir a questão da internação involuntária de dependentes químicos e a efetividade dessa prática como instrumento para combater o problema das drogas no país, bem como a sua relação com a autonomia privada do sujeito de direito. O tema será abordado com base na Lei 13.840 que alterou a Lei de Drogas n°11.343/2006 e que no inciso II do parágrafo 3° Artigo 23-A introduziu na legislação a possibilidade da internação involuntária de usuário de drogas e dependentes químicos como modalidade de tratamento. Abordar-se-á o conceito de autonomia privada, a sua importância para o universo jurídico como elemento da dignidade da pessoa humana. Ato contínuo, analisa-se e as limitações impostas a ela. Discorre-se sobre a situação do dependente químico frente ao ordenamento jurídico e à sociedade brasileiras. Apresenta-se a sua condição de estigmatizados e vulnerados e as semelhanças e diferenças do sujeito em dependência química com o portador de transtorno mental. Assim, torna-se necessário discorrer brevemente sobre a Lei 10.216/2001. Em seguida, passa-se a discussão sobre os critérios adotados pela Lei 13.840/2019 para realizar a internação involuntária de dependentes químicos como modalidade de tratamento, e também um breve histórico do ordenamento jurídico brasileiro em regulamentações sobre o tema. Analisa-se a prática da internação involuntária como violação à autonomia privada do sujeito de direito. Reflete-se sobre as comunidades terapêuticas como unidade de acolhimento aos dependentes químicos e a sua eficácia. Apresenta-se a discussão em relação às políticas públicas a serem seguidas pelo Estado para lidar com o problema das drogas e ao tratamento dos dependentes químicos. Encerra-se com a crítica do autor sobre o tema, concluindo que a prática da internação involuntária se configura como uma violação à autonomia privada. Propõe-se também medidas alternativas a serem utilizadas como tratamento ao dependente químico. Palavras-chave: internação involuntária, autonomia privada, dependentes químicos, lei 13.840/2019, drogas.