Esta pesquisa bibliográfica objetiva analisar a Resolução nº 400 elaborada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em 2016, em contra posição as normas estabelecidas na Constituição Federal de 1988, no Código Civil de 2002 e no Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, o presente estudo busca verificar se a execução das cláusulas instituídas no referido ato normativo pode ensejar em violações as corretas práticas comerciais e aos fundamentos dos contratos de consumo. Desta forma, faz-se mister apresentar os princípios, direitos e conceitos do direito consumerista. Em seguida, é imprescindível examinar que modalidade de
responsabilidade civil é imputada ao fornecedor que causar danos aos
consumidores, bem como investigar as práticas abusivas realizadas pelo mesmo, as quais podem ensejar em uma responsabilização. Outrossim, é necessário averiguar as diversas cláusulas excessivas presentes em contratos de consumo que estão eivadas de nulidade, por violarem as diretrizes básicas do direito do consumidor. Nesse contexto, a partir das premissas fixadas, imperioso demonstrar o papel exercido pela Agência Nacional de Aviação Civil, os seus objetivos, suas competências e a sua estruturação. Em seguida, faz-se mister elucidar as normas implementas na Resolução nº 400 de 2016, comparando os dispositivos apresentados com o ordenamento jurídico brasileiro, principalmente o Código Civil de 2002, a Constituição Federal de 1988 e o Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, busca-se analisar, através da referida comparação, se as cláusulas estipuladas violam o direito consumerista. Posteriormente, é necessário verificar o posicionamento adotado por diversos órgãos judiciários a partir da vigência da Resolução, analisando principalmente as condutas adotadas pela OAB, pelo PROCON e pelo Ministério Público Federal.