UMA ANÁLISE DO NÚCLEO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DA COMARCA DE SALVADOR SOB A PERSPECTIVA DA IMPLEMENTAÇÃO DE GARANTIAS DO INDIVÍDUO E DA APLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS DIVERSAS DA PRISÃO INSTITUÍDAS PELA LEI 12.403/2011

2015 | Graduação

Bruna Factum Souza

O ordenamento pátrio ao decorrer do tempo sofreu alterações pontuais a fim de se compatibilizar com as novas necessidades da sociedade brasileira. Neste sentido, diante, inclusive, da superlotação carcerária, não cabe mais ao Estado continuar no acelerado ritmo encarcerador. Neste cenário, diversas modificações surgiram a fim de inserir do Código de Processo Penal um novo molde, efetivando princípios constitucionais e infraconstitucionais, garantindo aos indivíduos que eventualmente respondam a processo criminal. Modificações essas que culminaram com o advento da Lei 12.403/2011, responsável por ampliar o leque de medidas cautelares pessoais diversas da prisão, possibilitando a maiores condições a fim de garantir que a prisão cautelar seja determinada apenas em situações excepcionais. Inspirados por esse movimento desprisionalizante e efetivador das referidas alterações, surge em setembro de 2013 na cidade de Salvador, o Núcleo de Prisão em Flagrante, estruturado para proporcionar maior celeridade ao processo, reduzindo o tempo em que o preso em flagrante aguarda a decisão a ser proferida pelo juízo competente, qual seja, converter em prisão preventiva ou dar a ele a possibilidade de responder em liberdade provisória, cumulada ou não com as medidas cautelares pessoais diversas da prisão.