UMA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO À LUZ DO DIREITO À INFORMAÇÃO

2017 | Pós-Graduação

Isadora Almeida Darzé

Esse trabalho visa analisar o direito ao esquecimento, instituto que busca questionar a possibilidade de terceiros evocarem publicamente fatos ou dados pretéritos, especialmente os de natureza pessoal, sem a devida autorização de seus titulares. Busca, portanto, examinar a ingerência da proteção da personalidade no panorama atual da sociedade da informação, na qual impera uma ampla acessibilidade e capacidade de armazenamento de dados, inclusive de natureza pessoal. Afinal, no modelo de comunicação hodierno, qualquer um, em qualquer lugar, pode ter acesso a informações sobre qualquer pessoa ou qualquer coisa, basta um clique. Na primeira etapa, traça-se linhas gerais acerca da teoria geral dos direitos fundamentais. Na segunda etapa, analisa-se o cenário dos direitos fundamentais à livre manifestação de pensamento, expressão e informação, todos provenientes do direito fundamental à liberdade. Examinou-se, ainda nesta etapa, a possiblidade de restrição destes direitos fundamentais. Na quarta etapa, faz-se uma correlação do direito ao esquecimento, que se verifica, incialmente, como derivação dos direitos da personalidade, com o direito à informação. Por fim, ao final do presente trabalho, constatou-se que, em que pese exista, numa situação de conflito entre direitos fundamentais, uma predileção a liberdade de informação, há casos em que o exercício de tal liberdade não justifica a ofensa a personalidade de outrem. Palavras-chave: direito à informação; direito ao esquecimento; direitos fundamentais; direitos da personalidade; colisão entre direitos fundamentais.