UMA PROPOSTA DE TEORIA DAS DECISÕES NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: A RELATIVIZAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DA PLENA (IN)CONSTITUCIONALIDADE

2013 | Graduação

Luisa Maria Pinho de Oliveira Reis

O Controle de Constitucionalidade é fruto da concepção de Supremacia da Constituição. O exercício da jurisdição constitucional tem como principal escopo proteger a Constituição, procedendo-se ao controle de constitucionalidade das leis. Portanto, tendo em vista a relevância do exercício desse controle, uma análise detida acerca dos efeitos de suas decisões é imprescindível. Os principais modelos de controle de constitucionalidade judiciais são o modelo abstrato e o difuso. O primeiro tem como característica o exercício do controle de constitucionalidade por um único órgão, de forma centralizada, e a análise da compatibilidade da lei com a Constituição é feita abstratamente, sem a existência de uma lide concreta. Por outro lado, o controle difuso de constitucionalidade é aquele em que diversos órgãos judiciais possuem competência para o seu exercício, e a análise da constitucionalidade é realizada para a solução de um caso concreto. O Brasil adotou o modelo híbrido, que reúne as características do controle de constitucionalidade concentrado e difuso. No ordenamento jurídico nacional, devido à intolerância aos efeitos irradiados da norma inconstitucional, tal ato é tido como nulo, e quando assim é reconhecido, sua eficácia é suspensa ab initio, por isso as relações jurídicas baseadas no preceito inconstitucional são desfeitas desde a origem. A adoção da nulidade da lei inconstitucional, entendida como princípio constitucional, visa proteger a supremacia da Lei Fundamental, a qual condiciona a validade das normas infraconstitucionais. Nessa senda, o presente trabalho analisou a suficiência dos tradicionais efeitos do controle de constitucionalidade, que são relativamente simples, ou se reconhece a plena constitucionalidade da disposição, e se mantém integralmente a sua aplicação, ou declara-se a inconstitucionalidade normativa com a cassação dos seus efeitos retroativamente. No exercício da jurisdição constitucional, constatando-se a insuficiência do binômio plena constitucionalidade e plena inconstitucionalidade, desenvolveram-se técnicas de decisão que relativizam os pronunciamentos dos magistrados sobre a compatibilidade dos textos normativos com a Lei Maior. Com o fito de sistematizar uma teoria das decisões na jurisdição constitucional, ressaltando-se o exercício pelo Supremo Tribunal Federal, discutiu-se as seguintes técnicas de decisão: declaração de inconstitucionalidade com modulação dos efeitos temporais; declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia da nulidade; interpretação conforme a constituição; declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto; apelo ao legislador e inconstitucionalidade progressiva. Analisou-se ainda o julgamento da ADI nº 4029, tendo em vista as peculiaridades no transcorrer da sua decisão, na qual o STF optou modificar o primeiro entendimento adotado pela procedência, para julgá-la posteriormente improcedente. Descreveu-se e foram delimitados os conceitos de cada técnica de decisão, apontando-se as distinções entre elas. Ademais, foram estudados precedentes do STF para demonstrar a sua aplicação e compatibilidade com o sistema jurídico nacional. Procedeu-se ainda a críticas e ponderações sobre a adequada utilização das técnicas de decisão, para que estas ferramentas sejam bem empregadas e alcancem o escopo pelo qual foram desenvolvidas, qual seja, fornecer às Cortes Constitucionais opções de pronunciamentos que melhor garantam a solução ao caso em apreço, quando a alternativa oferecida pela jurisdição constitucional ortodoxa for inidônea.