UNIÃO POLIAFETIVA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
2019 | Pós-Graduação
Nathalia Neves Lopes Figueiredo
O presente estudo tem por finalidade analisar as uniões poliafetivas à luz da Constituição da República Federativa do Brasil. Começando com os requisitos para se constituir família. Alcança a teoria geral dos princípios dispondo sobre sua aplicação no ordenamento jurídico. Feitas estas considerações, discute-se a aplicabilidade de alguns princípios específicos utilizados para fundamentar a união poliafetiva. Por fim, coloca o artigo 226 da Constituição Federal em evidência, propondo uma interpretação acerca do seu conteúdo, pelo método hermenêutico concretizador, pelo método científico espiritual, além da utilização dos princípios de interpretação como principio do efeito integrar e o da máxima efetividade.
Palavras-chave: família, poliamorismo, princípios constitucionais.