UNIÕES ESTÁVEIS PARALELAS: LIMITES E CONSEQUÊNCIAS

2014 | Graduação

Maria Socorro Santos Campos

As uniões afetivas múltiplas, simultâneas e paralelas têm ornado o cenário fático dos processos de família, com os mais inusitados arranjos, entre eles, a união afetiva concomitante ao casamento ou a outra união estável. Surgindo uma grande divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da possibilidade de reconhecimento jurídico destas uniões paralelas. A primeira dúvida que surge é saber se todos os relacionamentos plúrimos constituem uma união estável, nos termos do que consta no código civil e na Constituição Federal. Neste contexto, alguns doutrinadores defendem que nenhum tipo de relacionamento conjugal simultâneo deve ser reconhecido pelo direito de família. Em contraposição a este entendimento, uma segunda tese defende que as uniões estáveis paralelas devem ser excluídas do direito de família, pois haveria uma ofensa ao sistema monogâmico e a própria estabilidade da sociedade. Contudo quando estiver presente a boa-fé de um dos envolvidos na união concomitante, é possível emprestar efeitos típicos do direito de família a esta relação, reconhecendo a união estável putativa. Existe, ainda, uma terceira tese que diverge da equiparação das relações paralelas às sociedades de fato, compreendendo-as como família e merecendo, assim, a tutela do Direito de Família. Deste modo, o presente trabalho se propõe a analisar os limites e possibilidade de apreensão jurídica e da atribuição de eficácia às uniões estáveis simultâneas. Buscando-se, para tanto, as perspectivas atuais do sistema jurídico brasileiro. Assim, neste embate doutrinário entre a conferência de direitos e combate social é que se desenvolverá o trabalho. Para análise da temática serão enfrentados os assuntos que orientam a pesquisa, como as questões relativas à união estável, concubinato, os requisitos legais para caraterização da união estável. Em seguida será analisada especificamente as uniões estáveis paralelas e as três teses doutrinárias sobre o assunto, abordando as principais premissas utilizadas por cada uma delas, com ênfase nos princípios da monogamia, da dignidade da pessoa humana e da boa-fé. Por fim examinaremos os possíveis patrimoniais decorrentes destas uniões paralelas. Palavras-chave: famílias paralelas; união estável; concubinato; simultaneidade; monogamia.