UNIÕES ESTÁVEIS PARALELAS: LIMITES E CONSEQUÊNCIAS
2014 | Graduação
Maria Socorro Santos Campos
As uniões afetivas múltiplas, simultâneas e paralelas têm ornado o cenário fático dos
processos de família, com os mais inusitados arranjos, entre eles, a união afetiva
concomitante ao casamento ou a outra união estável. Surgindo uma grande
divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da possibilidade de reconhecimento
jurídico destas uniões paralelas. A primeira dúvida que surge é saber se todos os
relacionamentos plúrimos constituem uma união estável, nos termos do que consta
no código civil e na Constituição Federal. Neste contexto, alguns doutrinadores
defendem que nenhum tipo de relacionamento conjugal simultâneo deve ser
reconhecido pelo direito de família. Em contraposição a este entendimento, uma
segunda tese defende que as uniões estáveis paralelas devem ser excluídas do
direito de família, pois haveria uma ofensa ao sistema monogâmico e a própria
estabilidade da sociedade. Contudo quando estiver presente a boa-fé de um dos
envolvidos na união concomitante, é possível emprestar efeitos típicos do direito de
família a esta relação, reconhecendo a união estável putativa. Existe, ainda, uma
terceira tese que diverge da equiparação das relações paralelas às sociedades de
fato, compreendendo-as como família e merecendo, assim, a tutela do Direito de
Família. Deste modo, o presente trabalho se propõe a analisar os limites e
possibilidade de apreensão jurídica e da atribuição de eficácia às uniões estáveis
simultâneas. Buscando-se, para tanto, as perspectivas atuais do sistema jurídico
brasileiro. Assim, neste embate doutrinário entre a conferência de direitos e combate
social é que se desenvolverá o trabalho. Para análise da temática serão enfrentados
os assuntos que orientam a pesquisa, como as questões relativas à união estável,
concubinato, os requisitos legais para caraterização da união estável. Em seguida
será analisada especificamente as uniões estáveis paralelas e as três teses
doutrinárias sobre o assunto, abordando as principais premissas utilizadas por cada
uma delas, com ênfase nos princípios da monogamia, da dignidade da pessoa
humana e da boa-fé. Por fim examinaremos os possíveis patrimoniais decorrentes
destas uniões paralelas.
Palavras-chave: famílias paralelas; união estável; concubinato; simultaneidade;
monogamia.