USUCAPIÃO COLETIVA E A DICOTOMIA ENTRE O DIREITO À MORADIA E DIREITO AO MEIO AMBIENTE: um estudo acerca da limitação do instituto civil
2021 | Graduação
Alexandre Olivier Cima da Costa
A consolidação dos direitos fundamentais no ordenamento pátrio foi de extrema
importância para a consolidação e criação de institutos legislativos capazes de
atender essas normas de eficácia imediata. Normas jurídicas e políticas públicas
passaram a ser implementadas para perfazer e proteger tais direitos, como é o caso
da usucapião e das áreas ambientalmente protegidas, criadas com a finalidade
atender ao direito à moradia e meio ambiente, respectivamente. Concomitantemente
a isto, a evolução histórica também foi marcada por modificações no êxodo
populacional que, em sua grande parte, ocorreu de forma desordenada. Em
contrapartida, vislumbra-se que este êxodo resultou em ocupações que podem se
dá em áreas ambientalmente protegidas, como é o caso das Áreas de Preservação
Permanente. Desta forma, o objeto deste estudo é o conflito entre o direito à moradia
e o direito ao meio ambiente, quando o instituto de usucapião especial coletiva
urbana incide em uma área ambientalmente protegida, mais especificamente, uma
Área de Proteção Ambiental, investigando a melhor solução, uma vez que não há
hierarquia entre os direitos fundamentais. Para tanto, adotou-se a metodologia
pautada em revisão de literatura sistematizada, com características exploratórias e
métodos qualitativos. Por fim, concluiu-se que a ponderação deve ser utilizada em
cada caso concreto, buscando aferir o grau de danosidade provocado pelo
conglomerado informal na Área de Preservação Permanente, bem como a
relevância ambiental desta área, sendo de suma relevância esse levantamento para
aferir a possibilidade de usucapião especial coletiva urbana.
Palavras-chave: Área de Preservação Permanente; Assentamentos Informais;
Ponderação.