USUCAPIÃO COLETIVA E A DICOTOMIA ENTRE O DIREITO À MORADIA E DIREITO AO MEIO AMBIENTE: um estudo acerca da limitação do instituto civil

2021 | Graduação

Alexandre Olivier Cima da Costa

A consolidação dos direitos fundamentais no ordenamento pátrio foi de extrema importância para a consolidação e criação de institutos legislativos capazes de atender essas normas de eficácia imediata. Normas jurídicas e políticas públicas passaram a ser implementadas para perfazer e proteger tais direitos, como é o caso da usucapião e das áreas ambientalmente protegidas, criadas com a finalidade atender ao direito à moradia e meio ambiente, respectivamente. Concomitantemente a isto, a evolução histórica também foi marcada por modificações no êxodo populacional que, em sua grande parte, ocorreu de forma desordenada. Em contrapartida, vislumbra-se que este êxodo resultou em ocupações que podem se dá em áreas ambientalmente protegidas, como é o caso das Áreas de Preservação Permanente. Desta forma, o objeto deste estudo é o conflito entre o direito à moradia e o direito ao meio ambiente, quando o instituto de usucapião especial coletiva urbana incide em uma área ambientalmente protegida, mais especificamente, uma Área de Proteção Ambiental, investigando a melhor solução, uma vez que não há hierarquia entre os direitos fundamentais. Para tanto, adotou-se a metodologia pautada em revisão de literatura sistematizada, com características exploratórias e métodos qualitativos. Por fim, concluiu-se que a ponderação deve ser utilizada em cada caso concreto, buscando aferir o grau de danosidade provocado pelo conglomerado informal na Área de Preservação Permanente, bem como a relevância ambiental desta área, sendo de suma relevância esse levantamento para aferir a possibilidade de usucapião especial coletiva urbana. Palavras-chave: Área de Preservação Permanente; Assentamentos Informais; Ponderação.