USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL: FERRAMENTA DE EFETIVAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

2018 | Pós-Graduação

Gabriela Almada Rodrigues Rocha

Este trabalho tem como propósito analisar o instituto da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, inaugurado no nosso ordenamento jurídico pelo artigo 1.071 do Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015.) que promoveu a inclusão do artigo 216-A na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). Não se trata, em verdade, de mais um tipo de usucapião, eis que as modalidades de aquisição da propriedade pela via da usucapião estão previstas em normas de direito material, concentradas, sobretudo, no Código Civil de 2002 (Lei 10.406/2002), mas sim, um novo procedimento para regularizar a situação registral do imóvel para que fique de acordo com a realidade fática. Para isso, o caminho traçado será a análise dogmática do instituto da posse, desde o direito romano, perpassando pelas teorias da posse de Savigny e Ihering. Outrossim, observa-se que a posse foi a forma mais importante de promoção da ocupação do território brasileiro no período em que se tornou colônia de Portugal. Essa análise histórica será realizada através da análise do instituto das sesmarias e, seguindo a história, a importante Lei de Terras de 1850. Para encerra o estudo da posse, será traçado as distinções conceituais entre posse direta, posse indireta, detenção, posse justa e injusta e posse de boa-fé e de má-fé. Compreendida a importância da posse, passar-se-á à análise da propriedade com o enfoque na sua dimensão da função social. A pesquisa segue para a análise dos tipos de usucapião: extraordinário, ordinário, especial urbano e rural, usucapião coletiva e pró família. Todo esse caminho é necessário ser trilhado para alcançar o objeto de análise dessa pesquisa, que é o procedimento da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, contida no último capítulo. O objetivo dessa análise não é esmiuçar todos os pontos do novo procedimento, bem sistematizados, inclusive, pelo Provimento n. 65 de 2017 do Conselho Nacional de Justiça, de estudo obrigatório para os profissionais que pretendem atuar na área. O foco da análise são os pontos controvertidos, identificados através do estudo do instituto conjugado com a atuação prática da pesquisadora enquanto advogada atuante na área. A conclusão da pesquisa é que a usucapião extrajudicial é uma ferramenta hábil para a promoção da regularização fundiária pretendida. Palavras-chave: posse, propriedade, usucapião, usucapião extrajudicial, regularização fundiária, Provimento n. 65 do CNJ