USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
2018 | Pós-Graduação
Joildes Sena de Jesus Andrade
Através do presente trabalho tem-se como finalidade dar publicidade as inovações trazidas pela Lei 13.105/2015, que passou a vigorar após seu período de vocatio legis, em 17 de março de 2016, chamada de o Novo Código de Processo Civil. Foram várias alterações e novidades advindas do novo código, que, por sua vez, chama à atenção aos novos procedimentos agora adotados na instrumentalização do usucapião extrajudicial. Isto é, uma nova maneira de executar essa forma de aquisição imobiliária e de reconhecimento da posse que ocorre com o decorrer do tempo, e utilizada para o registro de bens imóveis. Através da qual assegura ao indivíduo o documento de propriedade, ou seja, a escritura que o transformará no novel proprietário do imóvel usucapido. Com um período de trâmite menor para a retificação extrajudicial, modificação essa inserida na Lei 6015/73, por meio do artigo 216-A, além de procedimentos mais céleres do que aqueles que ocorrem no processo judicial, pois podem passar até anos no judiciário para a obtenção da regularização da propriedade adquirida, de forma mansa e pacífica. Observa-se então uma nova perspectiva para os processos de regularização fundiária, que, por sua vez, pode proporcionar benefícios e economia para toda a sociedade e consequentemente para o Estado também.
Palavras-chave: Usucapião. Extrajudicial. Propriedade.