USUCAPIÃO FAMILIAR POR ABANDONO DE LAR: ANÁLISE DA LEI Nº 12.424 DE 16 DE JUNHO DE 2011

2022 | Pós-Graduação

Emanuela da Cruz dos Santos

O presente artigo tem como objetivo discutir acerca da usucapião familiar por abandono de lar, analisando a Lei nº 12.424 de 16 de junho de 2011 e seus principais efeitos. Para tanto, a metodologia utilizada foi de uma revisão de literatura, exploratória qualitativa a respeito da temática em questão, a qual levou o estudo para o contato direto com o que fora produzido sobre o tema. A pesquisa bibliográfica foi realizada com a utilização dos seguintes descritores: usucapião familiar, registro de imóveis e lei nº 12.424/2011 com o objetivo de averiguar a relação entre esses estudos. Foram selecionados para o estudo artigos, dissertações, publicações de cunho jurídico e livros para o estudo, bem como foi realizada uma análise da legislação brasileira que abordam a temática. Conclui-se que o instituto da usucapião familiar é de primordial importância para formalizar a propriedade de inúmeras casas abandonadas por um dos companheiros ou cônjuges. Visa facilitar a formalização deste imóvel, permitindo que seus ocupantes possam usufruir do imóvel, sem qualquer impedimento decorrente da necessidade de manifestar a vontade do outro. Observa-se que os requisitos listados nos termos da referida lei para dividir bens comuns, os cônjuges combinarem os elementos previstos no referido regulamento, em matéria de defesa, podem afirmar a oposição à posse desfavorável, a fim de excluir os referidos bens da divisão dos cônjuges, tendo em conta a nova forma de aquisição de bens prescrita pela lei civil. Portanto, este fator aponta para a necessidade do alinhamento das áreas do direito de família e imobiliário, considerando que ambas precisam ser respeitadas para a constituição do instituto em questão. Palavras-Chave: Lei nº 12.424/2011; Registro de Imóveis; Usucapião Familiar.