USUCAPIÃO FAMILIAR:UMA ANÁLISE DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA USUCAPIÃO COMO FORMA DE SANÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE CULPA PELO FIM DA DISSOLUÇÃO CONJUGAL

2024 | Graduação

Rafael Mota da Nova Moreira Fernandes

O presente trabalho monográfico busca examinar a discussão sobre a (in)constitucionalidade da usucapião familiar, instituída pelo artigo 1.240-A do Código Civil de 2002, considerando o entendimento de que a Emenda Constitucional 66/2010 teria posto fim à atribuição de culpa pela dissolução conjugal. Pretende-se analisar as principais teorias sobre a posse, bem como o conceito, origem e modalidades do instituto da usucapião no Brasil, explorando as diversas espécies dessa forma de aquisição de propriedade. Analisa-se diferentes espécies de inconstitucionalidade e a importância do princípio da supremacia constitucional e do princípio da vedação ao retrocesso na Constituição de 1988. Através de uma abordagem sobre a família e a evolução das normas de dissolução conjugal ao longo do tempo, examina-se a Lei 12.424/11, que incluiu o artigo 1.240-A no Código Civil, e se está representa um retrocesso social na Constituição Federal de 1988. Essa discussão fez surgir algumas controvérsias sobre a real finalidade da usucapião familiar e sua compatibilidade com a constituição de 1988 que havia extirpado a discussão sobre culpa pelo fim da dissolução conjugal. Pretende-se analisar se a usucapião familiar, ao exigir o abandono do lar como critério para aquisição de propriedade, reintroduz a noção de culpa ao término das relações conjugais, configurando um possível retrocesso à Constituição Federal de 1988, ferindo o princípio da vedação ao retrocesso social ou se a finalidade da usucapião familiar foi a garantia do direito à moradia do cônjuge abandonado. Com uma abordagem qualitativa, este estudo utiliza o método hipotético-dedutivo e uma revisão bibliográfica para avaliar as hipóteses que sustentam a alegada inconstitucionalidade desse instituto, proporcionando uma análise detalhada das implicações legais e sociais envolvidas no tema.