A CONDENAÇÃO CRIMINAL DA MULHER QUE VIVE EM CONTEXTOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR SISTÊMICA: UMA CRÍTICA A PARTIR DO INSTITUTO DA LEGÍTIMA DEFESA ANTECIPADA
2024 | Graduação
Monalisa Souza da Costa
O presente trabalho possui o fito de analisar o fenômeno da violência doméstica e familiar
contra mulheres, enraizado nas relações interpessoais por meio da ideologia patriarcal que
permeia a sociedade desde sua formação, e, compreender a influência direta desse fato para a
dupla punição da vítima de violência de gênero sistêmica. A partir dessa reflexão, será
assimilado que os homens construíram as regras sociais e jurídicas para funcionarem ao seu
favor, perpetuando uma hierarquia entre os sexos, onde o gênero feminino se subordina ao
masculino. Esse sistema de crenças fomentou a discriminação de gênero intrínseca nos
comportamentos da população, nas manifestações culturais e na aplicação das leis, tendo em
vista que foram criadas por homens e para homens. A discussão social envolve compreender
como esse processo impulsiona os elevados índices de feminicídio e agressão, bem como a
penetração das variadas formas discriminação e abuso efetivados pela ideologia patriarcal, de
forma a criar um ciclo de violência que dificulta ou impossibilita a desvinculação das vítimas.
A relevância jurídica permeia a meta de esclarecer como o “pacto patriarcal”, promove a
condenação da mulher que reage frente a iminência da agressão em contexto doméstico e
familiar, na medida em que o Estado não cumpre com o seu papel protetivo, bem como o Poder
Judiciário se mostra resistente a aceitar teses defensivas satisfatórias para a ofendida que age
em legítima defesa. Pretende-se enriquecer a discussão sobre excludente de ilicitude da legítima
defesa, sobretudo na modalidade antecipada/preordenada/preventiva, com o viés de captar a
correta interpretação do requisito “agressão iminente” contido no art. 25, do Código Penal,
evidenciando o seu aspecto temporal. A pretensão do trabalho não é somente tecer críticas ao
complexo sistema de manipulação do patriarcado, mas trazer fundamentações teóricas colhidas
bibliograficamente e qualitativamente para demonstrar o cabimento do instituto da legítima
defesa antecipada para os casos em que a mulher reage antecipadamente a agressão futura e
certa – mas na iminência desta, que é evidenciada a partir do conjuntos de abusos, ameaças,
agressões e constrangimentos sistêmicos e habituais em que vive – como forma de salvar a sua
vida da violência de gênero sofrida no âmbito doméstico e familiar. Ademais, através do método
hipotético dedutivo, busca-se deduzir quais as melhores linhas argumentativas para sustentar a
absolvição da ofendida, assim como entender o motivo da discrepância de entendimentos
decisórios do Poder Judiciário, que manifesta maior resistência em aceitar as possíveis teses
defensivas apresentadas quando a acusada é do sexo feminino.
Palavras-chave: patriarcado, violência doméstica e familiar contra a mulher; legítima defesa;
legítima defesa antecipada; agressão iminente; punição indevida.