O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO TRANSGRESSOR DO DIREITO DA PERSONALIDADE ALHEIO: AS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DA UTILIZAÇÃO DA VOZ DE TERCEIROS PARA CRIAÇÃO DE CONTEÚDO
2025 | Graduação
Alberto Navarro Ferreira
A rápida consolidação da inteligência artificial generativa, em especial das técnicas de
clonagem de voz, ampliou de forma inédita a possibilidade de apropriação indevida da
identidade vocal de terceiros. A voz, tradicionalmente compreendida como atributo da
personalidade, passa a ser tratada por plataformas de IA como dado reaproveitável, treinável e
replicável em escala, o que intensifica riscos de violação à dignidade, à honra, à imagem e à
autonomia informativa dos indivíduos. Partindo dessa constatação, o trabalho investiga em que
medida o ordenamento jurídico brasileiro está preparado para responder aos danos decorrentes
do uso não consentido da voz por sistemas de IA, especialmente em cenários de manipulação,
fraudes e desinformação. Inicialmente, demonstra-se a razão pelo qual voz deve ser reconhecida
como direito da personalidade, seja de forma autônoma, seja como manifestação da imagem e
da identidade pessoal, destacando a evolução doutrinária e a jurisprudência do STJ sobre a
matéria. Em seguida, analisam-se os impactos econômicos da clonagem vocal — com ameaça
a locutores, dubladores, artistas e demais profissionais cuja atividade se ancora na voz — e a
escalada do risco decorrente da ampla acessibilidade dessas ferramentas, hoje disponíveis em
interfaces simples e de baixo custo. Na sequência, examinam-se as lacunas normativas
brasileiras, a partir da ausência de legislação específica sobre IA e deepfakes, bem como o atual
entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas à luz do
Marco Civil da Internet, que permanece, em regra, subjetiva. Discute-se a possibilidade de
aplicação do Código de Defesa do Consumidor, os desafios probatórios e a necessidade de
redistribuição legal do ônus da prova em favor das vítimas. O trabalho dialoga ainda com
experiências estrangeiras, especialmente o AI Act da União Europeia e propostas regulatórias
da Dinamarca, que apontam para modelos mais protetivos no campo dos direitos da
personalidade. Por fim, com base na teoria do risco e na centralidade econômica e técnica das
plataformas, sustenta-se a conveniência de um regime de responsabilidade objetiva específico
para empresas que desenvolvem e oferecem sistemas de clonagem e síntese de voz,
acompanhado de deveres normativos de transparência, segurança e prevenção de danos, como
condição mínima para tutela efetiva da identidade vocal em ambiente algorítmico.
Palavras-chave: Voz; Inteligência artificial; Deepfake vocal; Direitos da personalidade;
Responsabilidade civil; Teoria do risco.