O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO TRANSGRESSOR DO DIREITO DA PERSONALIDADE ALHEIO: AS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DA UTILIZAÇÃO DA VOZ DE TERCEIROS PARA CRIAÇÃO DE CONTEÚDO

2025 | Graduação

Alberto Navarro Ferreira

A rápida consolidação da inteligência artificial generativa, em especial das técnicas de clonagem de voz, ampliou de forma inédita a possibilidade de apropriação indevida da identidade vocal de terceiros. A voz, tradicionalmente compreendida como atributo da personalidade, passa a ser tratada por plataformas de IA como dado reaproveitável, treinável e replicável em escala, o que intensifica riscos de violação à dignidade, à honra, à imagem e à autonomia informativa dos indivíduos. Partindo dessa constatação, o trabalho investiga em que medida o ordenamento jurídico brasileiro está preparado para responder aos danos decorrentes do uso não consentido da voz por sistemas de IA, especialmente em cenários de manipulação, fraudes e desinformação. Inicialmente, demonstra-se a razão pelo qual voz deve ser reconhecida como direito da personalidade, seja de forma autônoma, seja como manifestação da imagem e da identidade pessoal, destacando a evolução doutrinária e a jurisprudência do STJ sobre a matéria. Em seguida, analisam-se os impactos econômicos da clonagem vocal — com ameaça a locutores, dubladores, artistas e demais profissionais cuja atividade se ancora na voz — e a escalada do risco decorrente da ampla acessibilidade dessas ferramentas, hoje disponíveis em interfaces simples e de baixo custo. Na sequência, examinam-se as lacunas normativas brasileiras, a partir da ausência de legislação específica sobre IA e deepfakes, bem como o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas à luz do Marco Civil da Internet, que permanece, em regra, subjetiva. Discute-se a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, os desafios probatórios e a necessidade de redistribuição legal do ônus da prova em favor das vítimas. O trabalho dialoga ainda com experiências estrangeiras, especialmente o AI Act da União Europeia e propostas regulatórias da Dinamarca, que apontam para modelos mais protetivos no campo dos direitos da personalidade. Por fim, com base na teoria do risco e na centralidade econômica e técnica das plataformas, sustenta-se a conveniência de um regime de responsabilidade objetiva específico para empresas que desenvolvem e oferecem sistemas de clonagem e síntese de voz, acompanhado de deveres normativos de transparência, segurança e prevenção de danos, como condição mínima para tutela efetiva da identidade vocal em ambiente algorítmico. Palavras-chave: Voz; Inteligência artificial; Deepfake vocal; Direitos da personalidade; Responsabilidade civil; Teoria do risco.