APOSENTADORIA POR TEMPO ESPECIAL: CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS SOBRE A INCLUSÃO DA IDADE MINÍMA PARA A CONCESSÃO À LUZ DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

2025 | Graduação

Pedro Guimarães Gomes Teixeira

A aposentadoria especial representa instrumento de proteção previdenciária destinado aos trabalhadores expostos a agentes nocivos que comprometem sua integridade física ou mental. A evolução normativa e constitucional conferiu ao benefício natureza preventiva, que busca evitar o agravamento do risco decorrente da atividade desempenhada e não apenas compensar seus efeitos. Nesse contexto, a Emenda Constitucional nº 103/2019 introduziu significativa mudança ao estabelecer idade mínima para a concessão, provocando questionamentos quanto à compatibilidade dessa exigência com a finalidade protetiva original do instituto. Assim, delimitou-se como problema de pesquisa a investigação sobre a conformidade constitucional da idade mínima aplicada à aposentadoria especial e suas implicações sobre o núcleo essencial do direito à proteção social e à saúde do trabalhador. O objetivo geral consistiu em analisar os efeitos jurídicos da reforma previdenciária sobre a aposentadoria especial, à luz de sua natureza jurídica e dos fundamentos constitucionais que sustentam sua existência. Adotou-se metodologia qualitativa e exploratória, com revisão bibliográfica, análise documental e exame de decisões jurisprudenciais, especialmente no contexto da ADI 6309. O estudo foi desenvolvido em três eixos: evolução histórica e natureza protetiva do benefício; alterações promovidas pela EC nº 103/2019 e seus critérios de concessão; e debate constitucional sobre a preservação do núcleo essencial do direito em face das restrições introduzidas. Concluiu-se que a imposição de idade mínima pode comprometer a finalidade preventiva do benefício quando exige tempo adicional de exposição a agentes nocivos, o que suscita necessidade de interpretação conforme a Constituição para evitar a descaracterização da proteção previdenciária especial. Palavras-chave: Aposentadoria especial. Reforma previdenciária. Proteção social. Idade mínima. Constitucionalidade.