A EFICÁCIA DA CLAUSULA COMPROMISSÓRIA FRENTE A SUPERVENIÊNCIA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE

2019 | Graduação

Eduardo Sancho Rios Xavier

A Arbitragem é instituto milenar, integrante a séculos do ordenamento jurídico brasileiro. Conforme seu desenvolvimento, a necessidade de seu custeio desenvolveu-se paralelamente. Paulatinamente o instituto se arraigou na cultura jurídica, e, com as alterações legislativas produzidas na década de 90 no advento da lei 9.307/96 esta agregou maior acessibilidade e amplitude de interesse dos que procuram por meios de solução das suas lides. Conforme maior o número de pessoas envolvidas, mais relevante se torna a observação do peso das custas para os jurisdicionados que firmam convenções arbitrais. O presente trabalho cuida de observar as consequências do firmamento da cláusula arbitral, com foco nas obrigações de custeio do instituto. Para tanto, promoveu pesquisa a respeito de cortes arbitrais no fito de observar como as arbitragens institucionais regram o tema. Levantados dados, estes ilustram a análise entre a teoria da boa-fé, e da onerosidade excessiva para analisar como a superveniência da hipossuficiência modifica a possibilidade de revisão judicial das convenções arbitrais. Palavras-chave: Arbitragem; Hipossuficiência; Resolução por onerosidade excessiva; Boa-fé; CONIMA;