A EFICÁCIA DA CLAUSULA COMPROMISSÓRIA FRENTE A SUPERVENIÊNCIA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE
2019 | Graduação
Eduardo Sancho Rios Xavier
A Arbitragem é instituto milenar, integrante a séculos do ordenamento jurídico
brasileiro. Conforme seu desenvolvimento, a necessidade de seu custeio
desenvolveu-se paralelamente. Paulatinamente o instituto se arraigou na cultura
jurídica, e, com as alterações legislativas produzidas na década de 90 no advento da
lei 9.307/96 esta agregou maior acessibilidade e amplitude de interesse dos que
procuram por meios de solução das suas lides. Conforme maior o número de
pessoas envolvidas, mais relevante se torna a observação do peso das custas para
os jurisdicionados que firmam convenções arbitrais. O presente trabalho cuida de
observar as consequências do firmamento da cláusula arbitral, com foco nas
obrigações de custeio do instituto. Para tanto, promoveu pesquisa a respeito de
cortes arbitrais no fito de observar como as arbitragens institucionais regram o tema.
Levantados dados, estes ilustram a análise entre a teoria da boa-fé, e da
onerosidade excessiva para analisar como a superveniência da hipossuficiência
modifica a possibilidade de revisão judicial das convenções arbitrais.
Palavras-chave: Arbitragem; Hipossuficiência; Resolução por onerosidade
excessiva; Boa-fé; CONIMA;