A (IM)POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ACRÉSCIMO PREVISTO NO ART. 45 DA LEI 8.213/91 ÀS DEMAIS APOSENTADORIAS NÃO DECORRENTES DE INVALIDEZ

2017 | Pós-Graduação

Abimael Marques da Silva Neto

A seguridade social, como sistema que abrange saúde, previdência e assistência social, possui como principal objetivo proteger a população contra os mais diversos riscos sociais tem suas ações determinadas com base em dicisões eminenetemente políticas, que, por sua natureza, tem de considerar além dos fatores sociais, os de ordem admnistrativa, jurídica e econômica. Neste contexto, dois grandes extremos foram ponderados: a necessidade social da população que sofre com os riscos sociais, bem como, a finitude dos recursos públicos disponíveis no presente para a manutenção do sistema no futuro. O objeto deste trabalho encontra-se no meio de tão tormoentosa questão. Com o escopo de debater sobre a possibilidade de concessão do adicional de 25% sobre as aposentadorias não decorrentes de invalidez, serão analisados os mais diversos argumentos apontados juridicamente a favor e contra à extensão da benesse mencionada, oferecendo os precedentes atuais e legislação sobre o tema. Palavras-chave: Direito Previdenciário. Grande invalidez. Extensão às demais aposentadorias.