A (IM)POSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL EM REMESSA NECESSÁRIA

2020 | Graduação

Fernanda Teixeira Miguez Kraychete

A presente monografia tem o objetivo de verificar a possibilidade de celebração de negócios jurídicos processuais em remessa necessária. Para tanto, é importante perceber que o ordenamento jurídico brasileiro teve suas balizas alteradas com a Constituição Federal de 1988, para uma atuação da Administração Pública baseada principalmente na celeridade e efetividade, tanto para o âmbito do Poder Judiciário como do Poder Executivo. Assim, muitas condutas da Fazenda Pública em juízo precisaram ser atualizadas e adequadas às inovações, sobretudo por se tratar de uma das maiores litigantes do Brasil, seja com a redução das prerrogativas processuais, com o aumento das medidas adequadas de resolução de conflitos e, ainda, com a incorporação dos negócios jurídicos processuais atípicos. Especificamente com relação a esse último instituto, o Código de Processo Civil de 2015 inovou ao ampliar consideravelmente as formas de negociação processual, inclusive estabelecendo verdadeira cláusula geral de negociação processual, pela qual as partes poderão adequar o processo às peculiaridades, valorizando o autorregramento da vontade processual e o respeito à cooperação entre os litigantes. Diante disso, o presente trabalho possui o propósito demonstrar que é possível a negociação processual pela Fazenda Pública, desde que preenchidos os requisitos de validade exigidos pelo CPC e aqueles necessários para a formação do ato administrativo, não havendo óbice mesmo quando analisado sob a perspectiva dos princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público, bem como da legalidade. Já em relação à negociação das prerrogativas públicas, em especial a remessa necessária, a análise deverá se estabelecer a partir do exame dos fundamentos para atribuição dessa prerrogativa à Fazenda Pública e o novo contexto com a regulação pelo CPC/2015, avaliando se é possível a ampliação ou a dispensa da prerrogativa em hipóteses não estabelecidas legalmente, além de verificar, no caso de resposta positiva, a forma da sua celebração a fim de garantir a isonomia entre os administrados e uniformidade da aplicação. Palavras-chave: Negócio jurídico processual; Fazenda Pública; Prerrogativa; Remessa necessária.