A (IM)POSSIBILIDADE DE PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DE ELEVADO VALOR: UMA ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA TÉCNICA DA PONDERAÇÃO

2014 | Graduação

Anaile Lima Ferreira dos Santos

Faz-se um breve histórico sobre a evolução da responsabilidade patrimonial, tratando da mudança de paradigmas no processo de execução, que passou da responsabilidade pessoal para a responsabilidade patrimonial. Para melhor esclarecer tais mudanças, traça-se um panorama que vai desde a submissão do devedor até o alcance contemporâneo da responsabilidade patrimonial, perpassando pela definição de penhora e destacando quais bens não estão sujeitos à responsabilidade executiva. Posteriormente, faz-se um apanhado sobre o papel da família no âmbito da responsabilidade patrimonial, evidenciando sua importância nesse contexto. A partir daí, discorre-se sobre o instituto do bem de família, amostra mais contundente da proteção ao patrimônio mínimo da pessoa humana, apontando seus antecedentes, conceito e sua classificação no ordenamento brasileiro. Ademais, mostra-se a evolução do bem de família, enfatizando que a finalidade precípua da lei que o resguarda é a preservação da dignidade humana. Em seguida, fala-se do bem de família como hipótese da teoria do patrimônio mínimo e aborda-se a polêmica questão da possibilidade de penhora do imóvel residencial de elevado valor econômico à luz do princípio constitucional da proporcionalidade e da técnica da ponderação de interesses. Conclui-se o presente trabalho com o entendimento de que é possível, em casos concretos e específicos, a penhora de bem imóvel de elevado valor, através da aplicação do princípio da proporcionalidade e por ponderação de interesses, de modo a satisfazer o crédito do exequente, mas resguardando ao devedor um valor mínimo necessário à aquisição de um imóvel de valor médio para um padrão de vida digna. Palavras-chave: Responsabilidade patrimonial; impenhorabilidade; bem de família; patrimônio mínimo; dignidade humana; proporcionalidade