A (IM)POSSIBILIDADE DE PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DE ELEVADO VALOR: UMA ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA TÉCNICA DA PONDERAÇÃO
2014 | Graduação
Anaile Lima Ferreira dos Santos
Faz-se um breve histórico sobre a evolução da responsabilidade patrimonial,
tratando da mudança de paradigmas no processo de execução, que passou da
responsabilidade pessoal para a responsabilidade patrimonial. Para melhor
esclarecer tais mudanças, traça-se um panorama que vai desde a submissão do
devedor até o alcance contemporâneo da responsabilidade patrimonial,
perpassando pela definição de penhora e destacando quais bens não estão sujeitos
à responsabilidade executiva. Posteriormente, faz-se um apanhado sobre o papel da
família no âmbito da responsabilidade patrimonial, evidenciando sua importância
nesse contexto. A partir daí, discorre-se sobre o instituto do bem de família, amostra
mais contundente da proteção ao patrimônio mínimo da pessoa humana, apontando
seus antecedentes, conceito e sua classificação no ordenamento brasileiro.
Ademais, mostra-se a evolução do bem de família, enfatizando que a finalidade
precípua da lei que o resguarda é a preservação da dignidade humana. Em seguida,
fala-se do bem de família como hipótese da teoria do patrimônio mínimo e aborda-se
a polêmica questão da possibilidade de penhora do imóvel residencial de elevado
valor econômico à luz do princípio constitucional da proporcionalidade e da técnica
da ponderação de interesses. Conclui-se o presente trabalho com o entendimento
de que é possível, em casos concretos e específicos, a penhora de bem imóvel de
elevado valor, através da aplicação do princípio da proporcionalidade e por
ponderação de interesses, de modo a satisfazer o crédito do exequente, mas
resguardando ao devedor um valor mínimo necessário à aquisição de um imóvel de
valor médio para um padrão de vida digna.
Palavras-chave: Responsabilidade patrimonial; impenhorabilidade; bem de família;
patrimônio mínimo; dignidade humana; proporcionalidade