A (IN) EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS DOS REFUGIADOS NO BRASIL: UMA ANÁLISE DA EFICÁCIA SOCIAL DA LEI DE MIGRAÇÃO QUANTO AOS VENEZUELANOS

2020 | Graduação

Mariá Belo Hazin

A presente monografia tem a finalidade de compreender se o Brasil, através da sua Lei de Migração e da política migratória adotada pelo país, consegue garantir a efetividade dos direitos humanos dos refugiados, em especial em relação aos Venezuelanos. Inicialmente fora delimitado o conceito de refugiado tanto sob a ótica do Direito Internacional, por meio da Convenção de 1951 e do Protocolo de 1967, assim como a ampliação desse conceito, trazida inicialmente pela Declaração de Cartagena de 1984 e adotada pelo Brasil por meio da Lei 9.474/97. Adiante, fora analisado o papel do Comitê Nacional para os Refugiados, assim como foi demonstrada a diferenciação entre os conceitos de migração, apatridia, asilo e refúgio. Em seguida, foram analisados os tratamentos históricos ofertados ao migrante pelo Brasil, evidenciando o tratamento ofertado pelo Estatuto do Estrangeiro e os avanços trazidos à baila pela Lei de Migração – que foi analisada sob o prisma do Direito Internacional e do Direito Constitucional, como um instrumento de efetivação do princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Por fim, fora avaliada a eficácia social da Lei de Migração no que se refere à efetividade dos direitos fundamentais dos refugiados venezuelanos no país. Para tanto, uma contextualização da situação vivida na Venezuela foi feita e, depois, foram analisados os impactos do fluxo crescente de Venezuelanos no Estado de Roraima, que perpassa por dificuldades de inserção no mercado de trabalho, de obtenção de uma qualificação profissional adequada e falta de acesso aos serviços básicos para garantia do mínimo existencial dos refugiados em razão da incapacidade do Estado de alocar, sozinho, todos esses refugiados no sistema de saúde, educação e no mercado de trabalho. Foram analisados também os projetos Atuação em Rede e a Operação Acolhida. Não obstante aos esforços realizados principalmente tanto pela ACNUR quanto pela Operação Acolhida , o presente trabalho identificou que os programas de interiorização e as políticas públicas existentes ainda não suficientes para atender a todos os refugiados, ao passo que diversos se encontram em uma situação de vulnerabilidade extrema, inclusive em situação de rua. Assim, as políticas públicas existentes precisam ser fortalecidas, de modo que um investimento maior seja realizado para a ampliação dos projetos de interiorização existentes, que demonstram ser a única maneira viável de amenizar a sobrecarga existente no Estado de Roraima e de, consequentemente, alocar melhor os refugiados no mercado de trabalho. Tudo isso deve ser realizado por meio do fortalecimento da rede de apoio aos programas de migração, envolvendo níveis Estaduais, Municipais e Federais, além da sociedade civil e das instituições não governamentais, de modo que seja diminuída a distância entre a realidade dos migrantes no sentido lato no Brasil e os direitos positivados pela Lei de Migração e por todo o arcabouço legal que envolve a política migratória brasileira. Palavras-chave: Refugiados; Venezuelanos, Direitos Fundamentais, Lei de Migração, Efetividade, Interiorização, ACNUR