A (IN) EFICIÊNCIA DA NEGOCIAÇÃO ANTECEDENTE À RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR
2021 | Graduação
Daniel Carvalho Bahia
Com o advento da reforma da Lei nº 11.101/2005 – a lei de recuperação de empresas e falências –, passou a ser previsto no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de o devedor pré-insolvente, através de tutela de urgência cautelar antecedente, se valer de mecanismos (até então só existentes na recuperação judicial), para negociar com seus credores em sessões de mediação ou conciliação previamente instauradas em CEJUSCS ou câmaras especializadas, buscando superar a sua crise iminente. É justamente sobre tal previsão legislativa que o presente trabalho versa. Para que tal análise seja estruturada, faz-se necessário perpassar e consolidar por uma série de pressupostos, sendo compreendida incialmente a origem da empresa, os tipos de crise
empresarial e a criação de mecanismos para se preservar a empresa, para só assim se
compreender a recuperação de empresas como instituto consolidado – sendo aqui compreendida sua natureza jurídica, seus princípios norteadores e o seu procedimento esperado – e como ponto de partida para a análise doravante realizada. Junto a isso, serão analisados também os pressupostos fundamentais para que sejam adquiridas noções introdutórias à negociação antecedente, compreendendo as premissas fundamentais dos institutos da mediação e da conciliação, bem como sendo realizada uma grande análise de direito comparado para se compreender como ocorre a regulamentação da pré-insolvência em outras jurisdições, vez que em tanto influenciaram a reforma brasileira. Por fim, põe-se em xeque o fato de que, não obstante a nobre e inovadora intenção do legislador em prever esse novo meio de reestruturação
de empresas pré-insolventes, algumas ineficiências e lacunas se mostram perceptíveis quando analisadas amiúde as repercussões práticas desse instituto. É nesse sentido que o presente trabalho busca analisá-las – não de forma exaustiva – buscando, através de método hipotético-dedutivo, confirmá-las para que assim seja possível tecer críticas pertinentes e justificadas, proporcionando uma reflexão produtiva e estimulando o aprimoramento do diploma legislativo em análise.
Palavras-chave: Lei nº 11.101/2005; Recuperação Judicial; Mediação; Conciliação; Pré-Insolvência; Tutela de Urgência; Cautelar; Antecedente.